STF retoma debate sobre diploma de jornalista

STF retoma debate sobre diploma de jornalistaSTF retoma debate sobre diploma de jornalista

A discussão sobre a necessidade de diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista voltou ao centro do debate no Brasil. Dezessete anos depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar a obrigatoriedade da formação superior específica, a questão reaparece em meio às profundas mudanças provocadas pela internet, pelas redes sociais e pela transformação na maneira como a população produz e consome informação.

O novo debate ganhou força após manifestações dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, além de um pedido da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) para que o Supremo reavalie a decisão tomada em 2009. A entidade defende que o cenário atual exige uma nova discussão sobre a regulamentação da atividade, especialmente diante da multiplicação de blogs, influenciadores, produtores independentes e perfis que divulgam informações para grandes públicos.

A discussão, entretanto, não significa que o diploma tenha voltado a ser obrigatório. A regra atualmente em vigor continua sendo aquela estabelecida pelo STF em 2009. Para que isso mude, será necessária uma nova decisão judicial ou a aprovação de uma alteração constitucional pelo Congresso Nacional.

Em 17 de junho de 2009, o STF julgou o Recurso Extraordinário 511961 e decidiu, por maioria, derrubar a exigência de diploma de Jornalismo para o exercício profissional.

A regra que exigia formação específica estava prevista no Decreto-Lei 972/1969, editado durante o regime militar. A legislação estabelecia normas para o exercício da profissão e incluía a necessidade de formação superior específica.

Na avaliação que prevaleceu no Supremo, a exigência de diploma poderia representar uma restrição à liberdade de expressão e à livre manifestação do pensamento. O entendimento foi de que condicionar o direito de produzir e divulgar informações a uma formação universitária obrigatória poderia criar uma barreira incompatível com as garantias constitucionais.

A decisão teve efeito imediato e retirou o diploma de Jornalismo da lista de requisitos obrigatórios para o exercício da profissão.

Isso não significou, porém, o fim dos cursos de Jornalismo nem a desvalorização automática da formação universitária. Faculdades e universidades continuaram oferecendo a graduação, enquanto empresas de comunicação permaneceram livres para estabelecer seus próprios critérios de contratação.

O cenário da comunicação mudou radicalmente desde 2009.

Naquele período, embora blogs e redes sociais já existissem, eles ainda não tinham a dimensão alcançada atualmente. Hoje, qualquer pessoa pode criar uma página, publicar vídeos, divulgar denúncias, comentar decisões políticas e alcançar milhares ou até milhões de pessoas.

Esse novo ambiente criou uma zona de discussão entre o jornalismo profissional e a produção independente de conteúdo.

Um influenciador que publica informações sobre política pode exercer uma função semelhante à de um jornalista em determinados momentos? Um blogueiro que realiza entrevistas e divulga denúncias deve ter as mesmas garantias constitucionais de uma equipe profissional de reportagem? E quais critérios devem ser utilizados para definir quem efetivamente exerce jornalismo?

Essas são algumas das questões que voltaram a aparecer no debate dentro do Supremo.

A discussão também envolve temas sensíveis como liberdade de imprensa, direito de resposta, responsabilidade por informações publicadas, crimes contra a honra, desinformação e proteção do sigilo da fonte.

A Federação Nacional dos Jornalistas defende a retomada da exigência de formação específica para quem trabalha profissionalmente com jornalismo.

Segundo a entidade, o trabalho jornalístico não pode ser confundido simplesmente com a publicação de opiniões ou conteúdos na internet. A atividade envolve técnicas de apuração, verificação de informações, responsabilidade ética e compromisso com o interesse público.

A presidente da Fenaj, Samira de Castro, argumenta que a expansão do ambiente digital tornou ainda mais importante uma formação específica para profissionais que trabalham com informação.

A entidade pretende participar de uma eventual rediscussão do tema no Supremo e também apoia uma proposta que tramita no Congresso para restabelecer a exigência por meio de uma mudança na Constituição.

O debate ganhou força depois que os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes manifestaram preocupação com a aplicação indiscriminada das garantias destinadas à imprensa profissional.

Durante um julgamento na Primeira Turma do STF envolvendo direito de resposta, Flávio Dino questionou se qualquer pessoa que publique conteúdo na internet deveria automaticamente receber as mesmas garantias constitucionais destinadas à imprensa.

O ministro levantou, inclusive, a possibilidade de pessoas apresentadas como blogueiros serem utilizadas por organizações criminosas para divulgar determinadas informações e depois reivindicarem proteção constitucional como se fossem integrantes de veículos jornalísticos profissionais.

Alexandre de Moraes também defendeu a discussão sobre a regulamentação da profissão. Segundo o ministro, a liberdade de imprensa não deve ser utilizada como justificativa para práticas criminosas, como ofensas, crimes contra a honra ou divulgação deliberada de informações falsas.

Com isso, o debate atual vai além da pergunta sobre ter ou não diploma. A discussão envolve a própria definição de jornalismo profissional e os limites das garantias constitucionais relacionadas à atividade.

A transformação tecnológica é um dos principais elementos dessa discussão.

Em 2009, a produção de notícias ainda estava concentrada principalmente em jornais, revistas, emissoras de televisão, rádios e portais de notícias. Hoje, o ambiente informativo é muito mais fragmentado.

Influenciadores, blogueiros, canais independentes, podcasts e criadores de conteúdo disputam a atenção do público com os veículos tradicionais.

Essa mudança democratizou a produção de informação, permitindo que pessoas sem vínculo com grandes empresas de comunicação alcancem públicos expressivos.

Ao mesmo tempo, aumentou a preocupação com a qualidade das informações divulgadas. Notícias falsas, conteúdos manipulados e informações sem comprovação podem alcançar milhares de pessoas em poucos minutos.

Por isso, um dos pontos centrais da discussão atual é encontrar um equilíbrio entre dois valores constitucionais: a liberdade de expressão e a responsabilidade na produção e divulgação de informações.

Outro tema relacionado ao debate é a proteção do sigilo da fonte jornalística.

A Constituição garante aos profissionais de imprensa o direito de preservar a identidade de suas fontes, uma proteção considerada fundamental para o jornalismo investigativo. Sem essa garantia, fontes que possuem informações relevantes poderiam deixar de procurar jornalistas por medo de represálias.

O assunto ganhou destaque em um caso envolvendo o jornalista maranhense Luís Pablo, que publicou informações relacionadas ao ministro Flávio Dino e ao uso de veículos oficiais por familiares do magistrado.

Uma investigação autorizada por Alexandre de Moraes resultou em medidas contra pessoas apontadas como fontes do jornalista. O episódio provocou manifestações de entidades jornalísticas, que demonstraram preocupação com a possibilidade de identificação dessas fontes.

Moraes, por sua vez, afirmou que o sigilo da fonte não pode funcionar como proteção para práticas criminosas.

O presidente do STF, Edson Fachin, ressaltou a importância da liberdade de imprensa e da proteção do sigilo da fonte e indicou que o caso poderá chegar ao plenário da Corte. 

A discussão sobre a formação profissional não ficou restrita ao STF.

Depois da decisão de 2009, o Congresso Nacional iniciou uma tentativa de restabelecer a obrigatoriedade do diploma por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição.

A PEC 33/2009 foi apresentada originalmente no Senado pelo então senador Antonio Carlos Valadares. A proposta foi aprovada pelos senadores em segundo turno, em agosto de 2012, por 60 votos a 4.

Depois, o texto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde passou a tramitar como PEC 206/2012.

A proposta determina que o exercício profissional do jornalismo seja reservado a pessoas com diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

O texto, porém, prevê algumas exceções. Entre elas estão colaboradores sem vínculo empregatício que produzam trabalhos técnicos, científicos ou culturais relacionados à sua área de especialização. Também existem regras de transição para profissionais que já exerciam a atividade antes de uma eventual mudança constitucional.

Apesar de ter avançado no Senado, a proposta ainda não foi aprovada pela Câmara.

Segundo as informações divulgadas pelo Jornal Opção, a PEC 206/2012 está pronta para ser pautada no plenário. O texto recebeu parecer favorável à admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em 2013.

Em 2016, a proposta chegou a ser incluída na pauta do plenário, mas não foi votada. Em 2023, houve ainda a aprovação de um requerimento para realização de audiência pública sobre o assunto.

Como se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição, a aprovação exige um quórum elevado. São necessários pelo menos 308 votos favoráveis, correspondentes a três quintos dos deputados, em dois turnos de votação na Câmara.

Caso seja aprovada pelos deputados, a mudança ainda dependerá das demais etapas previstas para alterações constitucionais.

A retomada do debate no STF não alterou a regra estabelecida em 2009. Portanto, atualmente, uma pessoa não precisa obrigatoriamente ter diploma de Jornalismo para exercer a atividade profissional.

O que existe é uma discussão sobre a possibilidade de modificar esse entendimento.

Um eventual retorno da exigência poderia ocorrer por uma nova decisão do próprio Supremo ou por meio de uma alteração na Constituição aprovada pelo Congresso. A Fenaj defende as duas possibilidades.

Por isso, profissionais e estudantes da área devem acompanhar o desenvolvimento do tema, mas não há, neste momento, uma nova obrigação de diploma em vigor.

A principal questão colocada atualmente é mais ampla do que a exigência de um certificado universitário.

O avanço das redes sociais transformou profundamente o ecossistema da informação. O público passou a receber notícias não apenas de jornais e emissoras, mas também de pessoas que trabalham de maneira independente. Esse cenário trouxe oportunidades, mas também novos desafios. A facilidade de publicação significa que informações podem circular antes de serem devidamente verificadas. Uma acusação sem comprovação pode alcançar milhões de pessoas rapidamente. Da mesma maneira, uma informação verdadeira pode ser corrigida ou complementada em velocidade muito maior do que no modelo tradicional de comunicação.

Nesse ambiente, a formação profissional é defendida por entidades jornalísticas como uma forma de fortalecer técnicas de apuração e princípios éticos. Já os argumentos que sustentaram a decisão de 2009 colocam a liberdade de expressão como elemento central e alertam para os riscos de transformar uma formação acadêmica em barreira para a produção de informação.

O desafio do STF e do Congresso será justamente discutir como equilibrar esses princípios sem criar mecanismos que possam restringir indevidamente a liberdade de expressão.

A retomada do debate não significa uma mudança imediata na profissão. O diploma continua não sendo obrigatório e a PEC que pretende alterar esse cenário ainda não foi votada definitivamente pela Câmara.

O que mudou foi o ambiente institucional e jurídico em torno do tema.

A expansão das redes sociais, os casos envolvendo influenciadores e blogueiros, as discussões sobre desinformação e a proteção do sigilo da fonte fizeram com que uma decisão tomada em 2009 voltasse ao centro das atenções.

Se o STF decidir reexaminar a questão, poderá surgir uma nova interpretação sobre os critérios para definir o jornalismo profissional e a extensão das garantias constitucionais destinadas à imprensa.

Se o Congresso avançar com a PEC 206/2012, a mudança poderá ocorrer por meio de uma alteração constitucional.

Enquanto isso, permanece válida a regra estabelecida há 17 anos: o diploma de Jornalismo não é atualmente uma exigência obrigatória para o exercício da profissão no Brasil.

O debate, entretanto, está longe de terminar. A transformação da comunicação criou uma realidade muito diferente daquela existente quando o STF tomou sua decisão. Agora, o país volta a discutir qual deve ser o papel da formação profissional, quais responsabilidades devem acompanhar quem produz informação e como proteger, simultaneamente, a liberdade de imprensa e a sociedade.

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