O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o governo federal apresente, no prazo de dez dias, informações detalhadas sobre os gastos com publicidade institucional realizados entre 2023 e o primeiro semestre de 2026. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação apresentada pelo Partido Liberal (PL), que questiona um possível descumprimento dos limites previstos pela legislação eleitoral para despesas com publicidade em ano de eleição.
A determinação estabelece que a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) e o órgão responsável pela administração orçamentária do Executivo encaminhem uma relação completa dos empenhos efetuados no período. Entre os dados solicitados estão o órgão responsável pela despesa, datas, valores originais, reforços, cancelamentos, anulações, saldos, identificação dos beneficiários, contratos e a classificação orçamentária de cada gasto. As informações deverão ser apresentadas em formato digital que permita auditoria e análise técnica.
A representação do PL sustenta que os gastos com publicidade institucional podem ter ultrapassado o limite permitido pela Lei das Eleições durante o primeiro semestre de 2026. Para embasar o pedido, o partido apresentou levantamentos elaborados a partir de diferentes bases de dados públicas. No entanto, o ministro observou que os estudos utilizam metodologias distintas e abrangem universos contábeis diferentes, o que impede, neste momento, qualquer conclusão definitiva sobre eventual irregularidade.
Na decisão, André Mendonça destacou que a solicitação de documentos tem o objetivo de esclarecer os fatos e garantir que a análise do processo seja baseada em informações oficiais e completas. Segundo o magistrado, será necessário verificar detalhadamente a natureza de cada despesa, identificar possíveis cancelamentos de empenhos, reforços orçamentários, patrocínios e outras particularidades que possam influenciar o cálculo do limite legal estabelecido pela legislação eleitoral.
O ministro também determinou que sejam preservados todos os registros administrativos relacionados aos gastos com publicidade institucional entre 2023 e 2026, incluindo processos internos, documentos eletrônicos e históricos de alterações. A medida busca assegurar que todas as informações permaneçam disponíveis durante a tramitação do processo, sem representar, por si só, qualquer conclusão sobre irregularidades ou responsabilidades.
Ao mesmo tempo, Mendonça rejeitou, nesta fase da ação, pedidos para impedir novos empenhos de publicidade, exigir autorização judicial para cancelamentos de despesas, requisitar imediatamente documentos de agências de publicidade e veículos de comunicação ou realizar perícias antecipadas. O ministro entendeu que essas medidas somente poderão ser avaliadas após a apresentação das informações oficiais pelo governo federal.
Após o envio da documentação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Secom, Sidônio Palmeira, terão oportunidade de apresentar defesa dentro do processo. Posteriormente, a ação seguirá para análise da Procuradoria-Geral Eleitoral e, em momento oportuno, será apreciada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
O caso amplia o debate sobre a transparência na aplicação de recursos públicos destinados à publicidade institucional durante anos eleitorais. A expectativa agora é pela entrega dos dados solicitados pelo TSE, que servirão de base para verificar se houve ou não cumprimento das regras previstas na legislação eleitoral antes de qualquer conclusão sobre eventual responsabilidade dos envolvidos.
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