Uma mineradora que atua em Catalão firmou um acordo de R$ 11 milhões para reparar e compensar danos ambientais causados pela contaminação do solo e do lençol freático no município. Os acordos, homologados pela Justiça, foram celebrados entre o Ministério Público de Goiás (MPGO) e a empresa CMOC Brasil, após investigações que apontaram a ocorrência de vazamentos de produtos químicos entre o fim de 2020 e o início de 2021.
As apurações tiveram início depois que denúncias relataram o vazamento de substâncias químicas em tanques do terminal rodoferroviário da mineradora. Durante as investigações, análises técnicas constataram que a contaminação atingiu o solo, o lençol freático e cursos d’água da região, com concentrações de substâncias acima dos limites permitidos pela legislação ambiental. Diante das evidências, foram adotadas medidas judiciais para responsabilizar a empresa e garantir a recuperação da área afetada.
O valor de R$ 11 milhões resulta de dois acordos distintos. Na esfera criminal, foi firmado um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), enquanto, na esfera cível, a empresa assumiu compromissos por meio de uma Ação Civil Pública. Além da compensação financeira, a mineradora terá de executar uma série de medidas voltadas à recuperação ambiental e ao monitoramento contínuo da área impactada.
Os recursos serão destinados a diferentes fundos e instituições. Parte do montante será direcionada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Catalão e ao Fundo Estadual de Meio Ambiente de Goiás. Outra parcela beneficiará entidades sociais do município, incluindo instituições voltadas à assistência social, à saúde e ao atendimento de crianças e idosos. A medida busca não apenas compensar os danos ambientais, mas também gerar benefícios para a comunidade local.
Entre as obrigações assumidas pela empresa está a conclusão do diagnóstico completo do passivo ambiental, com a identificação dos impactos provocados pela contaminação e dos possíveis riscos à população. A mineradora também deverá realizar monitoramentos periódicos da qualidade das águas subterrâneas e superficiais, além de implementar ações imediatas caso sejam identificados novos indícios de contaminação ou necessidade de intervenção. Outra determinação estabelece que a empresa não poderá realizar descartes de efluentes em desacordo com os padrões estabelecidos pela legislação ambiental. O cumprimento das exigências será acompanhado pelos órgãos competentes, que poderão adotar novas medidas caso as obrigações não sejam atendidas integralmente.
De acordo com o Ministério Público de Goiás, os acordos representam uma forma de assegurar a reparação dos danos ambientais e reforçam a responsabilidade das empresas na prevenção de acidentes que possam comprometer os recursos naturais e a saúde da população. O órgão destaca que, embora não seja possível reverter completamente os impactos causados, as medidas adotadas buscam minimizar os prejuízos e promover a recuperação da área afetada. Até a publicação da reportagem que originou o caso, a CMOC Brasil ainda não havia se manifestado sobre os acordos homologados pela Justiça. O espaço permanece aberto para que a empresa apresente seu posicionamento sobre as determinações e as medidas que serão adotadas para cumprir todas as obrigações estabelecidas.
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