O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou o entendimento de que está proibida a criação de novos benefícios remuneratórios ou indenizatórios no Judiciário que possam ultrapassar o teto constitucional. A medida, atribuída às decisões recentes envolvendo os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes, amplia o controle sobre os chamados “penduricalhos”, adicionais pagos a magistrados que, em muitos casos, elevam os rendimentos acima do limite legal.
Segundo o texto, o STF já havia estabelecido regras anteriores restringindo esse tipo de pagamento, mas novos atos de tribunais e órgãos do sistema de Justiça tentavam criar mecanismos alternativos para manter ou ampliar essas verbas. Com a nova posição, a Corte reforça que qualquer tentativa de instituição de novas parcelas fora do que foi autorizado poderá ser considerada irregular.
As decisões destacam ainda que gestores públicos podem ser responsabilizados nas esferas civil, administrativa e até penal caso descumpram as determinações ou criem novos benefícios fora das regras estabelecidas. Na prática, o Supremo busca coibir brechas utilizadas para manter pagamentos acima do teto constitucional do funcionalismo público.
O entendimento da Corte também se baseia em decisões recentes que já haviam limitado essas gratificações e estabelecido critérios mais rígidos para a concessão de verbas indenizatórias. O objetivo é garantir maior transparência, controle e uniformidade nos pagamentos dentro do serviço público, especialmente no Judiciário. O tema dos chamados “penduricalhos” tem sido alvo de debate nacional, envolvendo discussões sobre supersalários e o respeito ao teto constitucional previsto na Constituição Federal. O STF afirma que o limite deve ser observado de forma integral, com exceções apenas em casos expressamente previstos em lei.
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