

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios brasileiros não podem mudar o nome das Guardas Municipais para “Polícia Municipal” ou qualquer denominação semelhante.
A decisão foi tomada pela maioria dos ministros, com placar de 9 votos a 2, seguindo o entendimento do relator, ministro Flávio Dino. Segundo ele, a Constituição Federal já define claramente o termo “Guarda Municipal”, e essa nomenclatura deve ser mantida em todo o país.
O caso teve origem em uma tentativa de alteração feita na cidade de São Paulo, onde uma mudança na legislação local buscava permitir o uso do nome “Polícia Municipal”. No entanto, a medida já havia sido barrada anteriormente pela Justiça estadual.
De acordo com o STF, permitir que cada cidade escolha nomes diferentes poderia gerar confusão jurídica e desorganização no sistema de segurança pública. Além disso, mudanças desse tipo exigiriam adaptações administrativas e estruturais nas prefeituras.
Com a decisão, fica estabelecido um padrão nacional: todas as cidades devem continuar utilizando a denominação “Guarda Municipal”, conforme previsto na Constituição.
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