
O Ministério da Educação (MEC) divulgou, na última sexta-feira (12), a Portaria nº 605/2025, que contém a lista oficial de 456 cursos superiores em formato semipresencial, abrangendo bacharelados, licenciaturas e cursos tecnológicos. Essa iniciativa visa garantir a transparência e a legalidade dos cursos oferecidos, servindo como uma ferramenta para combater a oferta de cursos não autorizados, evitando que estudantes adquiram diplomas sem validade oficial.
A portaria estabelece que as atividades presenciais dos cursos devem ocorrer apenas nos endereços já cadastrados e aprovados no Cadastro e-MEC. Vale ressaltar que essa autorização é inicial; as instituições de ensino deverão solicitar o reconhecimento dos cursos em um momento posterior, seguindo as normas vigentes.
Além disso, em maio deste ano, o Decreto Presidencial nº 12.456/2025 sobre a Nova Política de Educação a Distância (EAD) determinou que os cursos de graduação sejam organizados nas modalidades presencial, semipresencial e à distância. Os cursos semipresenciais devem incluir pelo menos 30% de atividades presenciais e 20% de atividades virtuais ao vivo (síncronas).
As atividades presenciais devem ser realizadas em sedes, polos EAD ou ambientes profissionais adequados, sob supervisão acadêmica. Importante destacar que cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia devem ser oferecidos exclusivamente na modalidade presencial, não podendo ser disponibilizados em formatos EAD ou semipresenciais.
Para mais informações, confira o anexo da portaria com a lista das instituições de ensino superior autorizadas a oferecer esses cursos.
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