
Nova regra determina que distribuidoras funcionem apenas por delivery ou online entre meia-noite e 4h59
A Prefeitura de Goiânia oficializou, nesta terça-feira (2), a publicação do Decreto nº 2.830, que regulamenta a Lei nº 11.459, sancionada no final de julho pelo prefeito Sandro Mabel. A nova legislação trata do horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas, restringindo sua operação ao formato online ou delivery no período entre 0h e 4h59.
A medida, que já está em vigor, define como distribuidoras os estabelecimentos cujo principal foco comercial é a venda de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas para consumo fora do local, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Com isso, locais que se identificam como empórios, mercearias, armazéns, lojas de conveniência, bares ou minimercados, mas que têm como principal atividade a comercialização de bebidas para levar, também devem seguir a nova regra.
Segundo André Barros, gerente de Fiscalização de Atividades Econômicas da Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic), o enquadramento será feito com base na atividade principal registrada no CNAE. “Durante as fiscalizações, se for constatado que a venda de bebidas é a principal atividade do local, a legislação será aplicada”, afirma.
Barros cita exemplos de estabelecimentos que, mesmo registrados como empórios, atuam na prática como distribuidoras. “Mesmo com nomes diferentes, se a atividade for a venda de bebidas para consumo externo, estão sujeitos à fiscalização”, explica.
A nova norma prevê que, caso um estabelecimento esteja funcionando fora do horário permitido com atendimento presencial, será autuado e obrigado a fechar imediatamente. Em caso de reincidência ou desobediência, o local poderá ser interditado.
As multas serão calculadas com base no Código de Posturas do Município, considerando o tamanho do espaço comercial. A fiscalização será coordenada pela Sefic, com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM) e da Polícia Militar, que atuarão com rondas durante a madrugada em diversas regiões da capital.
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