Regulamento Oficial — Novos Talentos Arraiá do Bem 2026
Documento Oficial

Regulamento Oficial

Novos Talentos – Arraiá do Bem 2026 · Rádio Sucesso FM 98,3

REGULAMENTO OFICIAL
NOVOS TALENTOS – ARRAIÁ DO BEM 2026

Concurso Cultural Musical promovido pela Rádio Sucesso FM - 98,3

A Rádio Sucesso FM – 98,3, emissora integrante do Grupo Sucesso de Comunicação,

no exercício de suas atividades de incentivo à cultura, entretenimento e promoção artística

regional, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente REGULAMENTO

OFICIAL do concurso cultural musical denominado "NOVOS TALENTOS – ARRAIÁ DO BEM

2026", destinado à seleção e valorização de artistas dos gêneros sertanejo e forró,

observadas as disposições, critérios, condições de participação, mecanismos de auditoria

técnica, avaliação artística e demais normas estabelecidas no presente instrumento.

O concurso possui natureza exclusivamente cultural e recreativa, não envolvendo

qualquer modalidade de sorte, pagamento para participação, aquisição de produto ou fator

aleatório, sendo integralmente regido pelos critérios objetivos de engajamento digital

auditado e avaliação técnica artística definidos neste Regulamento.

Ao realizar sua inscrição, o participante declara ter lido, compreendido e aceitado

integralmente todas as disposições previstas neste instrumento, obrigando-se ao seu fiel

cumprimento, bem como autorizando expressamente o tratamento de dados pessoais,

utilização de imagem, voz, conteúdo audiovisual e demais direitos correlatos, nos limites e

condições aqui estabelecidos.

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PREMINIARES
1 DO CONCURSO

1.1 O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as normas, condições, critérios

de participação, mecanismos de auditoria, avaliação, seleção, premiação, cessão de direitos

e demais disposições aplicáveis ao concurso cultural musical denominado "NOVOS

TALENTOS – ARRAIÁ DO BEM 2026", promovido pela Rádio Sucesso FM – 98,3, doravante

denominada ORGANIZADORA.

1.2 O concurso possui natureza exclusivamente cultural, artística, recreativa e de

incentivo à produção musical regional, não estando vinculado à aquisição de produtos,

contratação de serviços, pagamento de valores, sorteio, álea, fator exclusivamente

randômico ou qualquer modalidade de promoção comercial sujeita à autorização

governamental específica.

1.3 O concurso tem por finalidade identificar, fomentar, divulgar e promover novos

talentos musicais dos gêneros sertanejo e forró, mediante seleção pública baseada em

critérios objetivos de engajamento digital auditado e avaliação artística especializada.

1.4 A participação no presente concurso é voluntária, gratuita e restrita às condições

previstas neste Regulamento.

1.5 O concurso será integralmente realizado, organizado, auditado, coordenado e

administrado pela ORGANIZADORA, competindo-lhe definir: a) critérios operacionais; b)

cronograma; c) mecanismos de auditoria; d) validação das inscrições; e) comissão julgadora;

f) regras complementares; e, g) interpretação deste Regulamento.

1.6 Todas as decisões administrativas, técnicas e artísticas proferidas pela

ORGANIZADORA, pela auditoria técnica ou pela comissão julgadora possuirão caráter

soberano, definitivo e irrecorrível.

2 DA VIGÊNCIA E CRONOGRAMA

2.1 2.1. O período de inscrições ocorrerá entre às 13h00min do dia 22 de maio de 2026

e às 23h59min do dia 29 de maio de 2026, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.2 A divulgação oficial dos resultados ocorrerá no dia 03 de junho de 2026, por meio:

a) do sítio eletrônico oficial da ORGANIZADORA; b) das redes sociais oficiais da Rádio

Sucesso FM – 98,3; c) da programação oficial da emissora; d) dos demais canais oficiais de

comunicação eventualmente utilizados pela ORGANIZADORA.

2.3 O cronograma do concurso poderá ser alterado pela ORGANIZADORA por motivos

operacionais, técnicos, institucionais, estratégicos, comerciais, caso fortuito, força maior ou

quaisquer circunstâncias supervenientes que justifiquem adequação do procedimento, sem

que disso decorra qualquer direito indenizatório aos participantes.

3 DA ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO

3.1 A efetivação da inscrição implicará aceitação integral, irrevogável e irretratável de

todas as disposições constantes neste Regulamento.

3.2 Ao realizar sua inscrição, o participante declara: a) possuir plena capacidade civil; b)

atender integralmente aos requisitos de participação; c) concordar integralmente com os

critérios de auditoria, avaliação e julgamento; d) autorizar o tratamento de seus dados

pessoais; e) autorizar a utilização de imagem, voz, nome artístico e conteúdo audiovisual; f)

responsabilizar-se integralmente pela veracidade das informações prestadas.

3.3 O participante reconhece que a simples inscrição no concurso: a) não gera direito

subjetivo à classificação; b) não gera expectativa de contratação artística; c) não gera vínculo

empregatício, societário, associativo ou de representação comercial com a

ORGANIZADORA; d) não garante participação em eventos futuros; e) não assegura

exclusividade artística ou comercial de qualquer natureza.

3.4 O presente Regulamento será disponibilizado integralmente no endereço eletrônico

oficial da ORGANIZADORA: https://radiosucessofm.com.br/arraial-do-bem/

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES, RESPONSABILIDADES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

1.1 Poderão participar do presente concurso pessoas físicas maiores de 18 (dezoito)

anos, civilmente capazes, residentes em território nacional, regularmente inscritas nas

modalidades artista solo, dupla, banda ou grupo musical, desde que atuem nos gêneros

sertanejo ou forró, possuam documentação válida e observem integralmente todas as

disposições, requisitos, critérios técnicos e condições estabelecidas neste Regulamento.

1.2 A participação no concurso será gratuita, voluntária, precária e condicionada ao

integral cumprimento das exigências previstas neste instrumento.

1.3 Cada participante poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição, vinculada a apenas 01

(um) vídeo musical.

1.4 Na hipótese de participação em dupla, banda ou grupo musical, a inscrição deverá

ser realizada por apenas 01 (um) representante responsável, o qual declarará possuir

autorização integral dos demais integrantes para: a) participação no concurso; b) utilização

de imagem e voz; c) divulgação do conteúdo; d) recebimento da premiação; e) aceitação

integral deste Regulamento.

1.5 O representante da dupla, banda ou grupo responderá integralmente perante a

ORGANIZADORA por quaisquer atos, omissões, divergências internas, reclamações,

disputas financeiras, autorais ou controvérsias envolvendo os demais integrantes do grupo

inscrito.

1.6 Fica vedada a participação: a) de menores de 18 (dezoito) anos; b) de empregados,

diretores, sócios, prestadores de serviços vinculados à ORGANIZADORA; c) de integrantes

da comissão julgadora; d) de profissionais diretamente envolvidos na organização

operacional do concurso; e) de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral

ou por afinidade, até o terceiro grau, das pessoas mencionadas nas alíneas anteriores.

2 DAS INSCRIÇÕES E DO MATERIAL OBRIGATÓRIO

2.1 As inscrições ocorrerão exclusivamente por meio do formulário eletrônico

disponibilizado pela ORGANIZADORA, iniciando-se às 13h00min do dia 22 de maio de 2026

e encerrando-se às 23h59min do dia 29 de maio de 2026, observado o horário oficial de

Brasília/DF.

2.2 No ato da inscrição, o participante deverá preencher integralmente o formulário

eletrônico disponibilizado pela ORGANIZADORA, informando obrigatoriamente: a) nome

completo, conforme constante em documento oficial; b) nome artístico, se houver; c)

número de inscrição no CPF; d) endereço eletrônico (e-mail) válido para contato; e) telefone

de contato com DDD; f) nome da música apresentada no concurso; g) link do vídeo

publicado na plataforma YouTube; h) link do perfil público do Instagram utilizado para

divulgação do material inscrito; i) link do perfil público do TikTok utilizado para divulgação

do material inscrito, se houver; j) demais informações eventualmente solicitadas pela

ORGANIZADORA.

2.2.1 O participante declara, sob as penas da lei, que todas as informações fornecidas no

ato da inscrição são verdadeiras, completas, autênticas e passíveis de verificação pela

ORGANIZADORA a qualquer tempo.

2.3 O vídeo obrigatoriamente deverá: a) possuir duração máxima de 03 (três) minutos;

b) permanecer público e integralmente acessível pelo prazo mínimo de 01 (um) ano; c)

conter conteúdo musical compatível com os gêneros sertanejo ou forró; d) estar vinculado

à hashtag oficial #ConcursoSertanejo; e) ser divulgado no Instagram e/ou TikTok do

participante em perfil aberto e público.

2.4 A exclusão, privatização, ocultação, alteração substancial, limitação de acesso,

remoção de métricas, bloqueio de comentários ou qualquer conduta que inviabilize a

auditoria técnica do conteúdo inscrito implicará desclassificação imediata do participante,

independentemente de notificação prévia.

2.5 A ORGANIZADORA poderá, a qualquer tempo: a) solicitar documentos

complementares; b) exigir comprovação de autenticidade do perfil ou conteúdo; c) realizar

diligências técnicas; d) solicitar esclarecimentos adicionais; e) validar identidade,

titularidade ou legitimidade do participante.

2.6 A recusa injustificada ao atendimento das solicitações formuladas pela

ORGANIZADORA acarretará desclassificação imediata.

3 DAS RESPONSABILIDADES DO PARTICIPANTE

3.1 O participante responderá exclusiva, integral e irrestritamente: a) pela veracidade

das informações prestadas; b) pela autenticidade do conteúdo apresentado; c) pela

titularidade ou autorização das obras executadas; d) pela regularidade dos direitos autorais

envolvidos; e) pela licitude do material enviado; f) pelas autorizações eventualmente

necessárias de terceiros.

3.2 O participante declara possuir todas as autorizações necessárias relacionadas: a) à

execução musical; b) à utilização de obras musicais; c) à utilização de fonogramas; d) à

utilização de imagem e voz de terceiros eventualmente constantes do material apresentado.

3.3 A ORGANIZADORA não será responsável por quaisquer reclamações, ações judiciais,

demandas administrativas, reivindicações autorais, indenizações, penalidades ou prejuízos

decorrentes do conteúdo enviado pelo participante.

3.4 O participante obriga-se a indenizar integralmente a ORGANIZADORA,

regressivamente e sem limitação, por quaisquer prejuízos materiais, morais, autorais,

administrativos, regulatórios ou judiciais decorrentes: a) de fraude; b) de violação de

direitos autorais; c) de utilização indevida de imagem; d) de informações falsas; e) de

conteúdo ilícito; f) de infração às disposições deste Regulamento.

4 DAS VEDAÇÕES E HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO

4.1 Será imediatamente desclassificado o participante que: a) apresentar informações

falsas ou inexatas; b) utilizar robôs, automações ou mecanismos artificiais de engajamento;

c) adquirir seguidores, curtidas, comentários ou interações fraudulentas; d) praticar fraude

digital de qualquer natureza; e) utilizar conteúdo ofensivo, discriminatório, político-

partidário, obsceno, ilícito ou incompatível com a finalidade do concurso; f) violar direitos

autorais, de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros; g) descumprir quaisquer

disposições deste Regulamento; h) praticar atos que comprometam a credibilidade,

integridade, imagem ou reputação da ORGANIZADORA ou do concurso.

4.2 A constatação de fraude poderá ocorrer a qualquer tempo, inclusive após a

divulgação dos resultados, hipótese em que a ORGANIZADORA poderá: a) cancelar

classificação; b) revogar premiação; c) impedir participação futura; d) adotar medidas

judiciais e extrajudiciais cabíveis.

5 DA AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA ORGANIZADORA

5.1 A ORGANIZADORA não se responsabiliza: a) por falhas de internet; b) por

indisponibilidade das plataformas digitais; c) por oscilações de algoritmo;

d) por perda de alcance orgânico; e) por bloqueios, suspensões ou restrições impostas por

Instagram, TikTok, YouTube ou quaisquer plataformas digitais; f) por falhas técnicas de

dispositivos utilizados pelos participantes; g) por problemas de transmissão, upload,

processamento ou armazenamento de conteúdo em plataformas de terceiros.

5.2 A ORGANIZADORA poderá suspender, alterar, interromper ou cancelar o concurso,

total ou parcialmente, em razão de caso fortuito, força maior, fraude, questões operacionais,

determinações legais, problemas técnicos ou quaisquer circunstâncias que comprometam

a regularidade do certame, sem que disso decorra direito indenizatório aos participantes.

CAPÍTULO III – DA AUDITORIA TÉCNICA, DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DO

JULGAMENTO

1 DA SISTEMÁTICA DE SELEÇÃO

1.1 O processo de seleção dos participantes será realizado em 02 (duas) etapas

sucessivas e eliminatórias: a) auditoria técnica de engajamento digital; e, b) avaliação

artística especializada.

1.2 A classificação dos participantes observará critérios quantitativos, qualitativos e

técnicos, conforme disposições previstas neste Regulamento.

1.3 A ORGANIZADORA poderá adotar mecanismos complementares de validação,

conferência, rastreamento e auditoria das informações e métricas apresentadas pelos

participantes.

2 DA AUDITORIA TÉCNICA DE ENGAJAMENTO

2.1 A primeira etapa do concurso consistirá na auditoria técnica das métricas digitais

vinculadas ao conteúdo inscrito pelo participante.

2.2 Serão considerados para fins de pontuação: a) número de curtidas; b) número de

comentários; c) quantidade de seguidores do perfil utilizado pelo participante.

2.3 Cada curtida válida corresponderá a 01 (um) ponto.

2.4 Cada comentário válido corresponderá a 01 (um) ponto.

2.5 A pontuação relativa ao quantitativo de seguidores observará os seguintes

parâmetros: a) de 0 a 2.000 seguidores: 0 ponto; b) de 2.001 a 10.000 seguidores: 20 pontos;

c) de 10.001 a 50.000 seguidores: 50 pontos; d) acima de 50.000 seguidores: 100 pontos.

2.6 A auditoria técnica será realizada por profissional especializado em tecnologia da

informação indicado pela ORGANIZADORA, competindo-lhe: a) validar a autenticidade das

métricas apresentadas; b) analisar o comportamento orgânico de alcance e engajamento;

c) verificar compatibilidade estatística entre seguidores, curtidas, comentários e alcance; d)

identificar contas falsas, robôs, automações, impulsionamentos artificiais ou quaisquer

mecanismos fraudulentos de interação digital; e) desconsiderar interações inautênticas,

automatizadas ou suspeitas.

2.7 As conclusões técnicas emitidas pela auditoria especializada da ORGANIZADORA

possuirão caráter técnico, soberano e definitivo no âmbito do presente concurso,

competindo exclusivamente à ORGANIZADORA deliberar sobre eventual necessidade de

revisão interna ou reanálise complementar, sem que disso decorra direito subjetivo a

recurso administrativo por parte dos participantes.

2.8 A ORGANIZADORA poderá desconsiderar, reduzir ou invalidar métricas cuja origem

seja considerada incompatível com padrões orgânicos de engajamento das plataformas

digitais utilizadas.

2.9 Comentários repetitivos, automatizados, artificiais, genéricos ou produzidos

mediante mecanismos de automação poderão ser desconsiderados para fins de pontuação.

2.10 Detectada fraude, manipulação artificial, aquisição irregular de engajamento ou

utilização de mecanismos inautênticos de impulsionamento, o participante será

imediatamente desclassificado.

3 DA AVALIAÇÃO ARTÍSTICA

3.1 Superada a etapa de auditoria técnica, os participantes serão submetidos à avaliação

artística realizada por comissão julgadora especializada indicada pela ORGANIZADORA.

3.2 A comissão julgadora será composta por: a) 02 (dois) produtores musicais; b) equipe

técnica de auditoria digital vinculada à ORGANIZADORA.

3.3 A avaliação artística observará, dentre outros, os seguintes critérios: a) afinação; b)

interpretação musical; c) presença artística; d) originalidade; e) performance vocal; f) ritmo

e execução musical; g) desenvoltura artística; h) potencial de entretenimento e

comunicação.

3.4 A avaliação artística poderá considerar aspectos subjetivos inerentes à atividade

cultural e musical, reconhecendo o participante, desde já, a natureza técnica, discricionária

e especializada do julgamento artístico realizado pela comissão.

3.5 Cada produtor musical da comissão julgadora avaliará o vídeo do participante e

atribuirá uma nota de 1,00 (um) a 5,00 (cinco) pontos, com até duas casas decimais,

avaliando os critérios técnicos de afinação, interpretação, ritmo e desenvoltura.

3.6 A Nota Artística Final será a média aritmética simples das notas dos 02 (dois)

produtores musicais.

3.7 A Pontuação Final do participante será calculada multiplicando-se o total de pontos

obtidos na Etapa Digital pela Nota Artística Final, conforme a fórmula abaixo:

Pontuação Final = (Pontos do Digital) x (Nota Artística Final)

3.8 Em caso de empate na Pontuação Final, o critério de desempate será a maior Nota

Artística Final atribuída pelos produtores.

4 DOS VENCEDORES E DA PREMIAÇÃO

4.1 Ao final do processo seletivo, serão selecionados 06 (seis) vencedores finais.

4.2 Cada vencedor receberá premiação individual correspondente ao valor de

R$3.000,00 (três mil reais), observadas as condições previstas neste

Regulamento.

4.3 A premiação será única por inscrição, independentemente da quantidade de

integrantes da dupla, banda ou grupo musical participante.

4.4 Os 06 (seis) vencedores finais do concurso terão direito à realização de apresentação

artística no evento "Arraiá do Bem 2026", observadas as disposições técnicas, operacionais

e organizacionais previstas neste Regulamento.

4.5 Dentre os 06 (seis) vencedores, será selecionado 01 (um) destaque principal, o qual

realizará apresentação no palco principal do evento, juntamente com artista convidado e

atrações principais do "Arraiá do Bem 2026".

4.6 Os demais 05 (cinco) vencedores realizarão apresentação artística no palco

gastronômico do evento.

4.7 Cada apresentação artística prevista neste Regulamento corresponderá à execução

de apenas 01 (uma) música, conforme definição técnica e operacional da organização do

evento.

4.8 As apresentações observarão: a) disponibilidade técnica e operacional do evento; b)

cronograma oficial da produção; c) limitações de palco, tempo e estrutura; d) diretrizes

artísticas e organizacionais do "Arraiá do Bem 2026".

4.9 A ORGANIZADORA não se responsabiliza por alterações, cancelamentos,

remarcações, limitações técnicas ou modificações estruturais eventualmente promovidas

pela organização do evento "Arraiá do Bem 2026".

4.10 A premiação financeira será paga via PIX, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após

a divulgação oficial dos resultados, mediante: a) emissão regular de nota fiscal; b)

apresentação de documentação eventualmente exigida pela ORGANIZADORA; c)

regularidade cadastral e fiscal do vencedor.

4.11 O não cumprimento das exigências documentais ou fiscais poderá acarretar

suspensão, retenção ou perda da premiação.

4.12 A ORGANIZADORA não custeará despesas adicionais relacionadas: a) a transporte;

b) a hospedagem; c) a alimentação; d) a deslocamento; e) a figurino; f) a produção artística;

g) a acompanhantes; h) a quaisquer custos pessoais dos participantes.

4.13 A estrutura técnica das apresentações artísticas eventualmente realizadas no "Arraiá

do Bem 2026" será de responsabilidade exclusiva da organização do evento.

5 DOS PEDIDOS DE REVISÃO

5.1 O participante poderá apresentar pedido único de revisão exclusivamente em caso

de alegação fundamentada de erro material, inconsistência objetiva ou falha técnica

relacionada à auditoria de métricas digitais realizada no âmbito do presente concurso.

5.2 O pedido de revisão deverá ser apresentado no prazo máximo de até 24 (vinte e

quatro) horas contadas da divulgação oficial do resultado correspondente, por meio do

canal eletrônico oficialmente indicado pela ORGANIZADORA, sendo:

comercial@radiosuceassofm.com.br.

5.3 O pedido deverá conter exposição objetiva dos fatos, fundamentos e elementos

mínimos que justifiquem a revisão pretendida, sendo vedadas manifestações genéricas,

ofensivas ou desprovidas de fundamentação mínima.

5.4 Não serão admitidos pedidos destinados: a) à rediscussão subjetiva de critérios

artísticos; b) à reavaliação discricionária da comissão julgadora; c) à revisão genérica de

notas; d) à reapreciação integral do resultado do concurso.

5.5 A análise do pedido de revisão competirá exclusivamente à ORGANIZADORA,

podendo, a seu exclusivo critério, solicitar reavaliação técnica complementar pela equipe

responsável pela auditoria.

5.6 A decisão proferida após análise do pedido de revisão possuirá caráter definitivo,

soberano e irrecorrível.

5.7 O pedido de revisão não possuirá efeito suspensivo e não impedirá o regular

prosseguimento do concurso, divulgação de resultados ou continuidade das etapas

subsequentes.

CAPÍTULO IV - DA CESSÃO DE DIREITOS, USO DE IMAGEM, PROPRIEDADE INTELECTUAL E

LICENCIAMENTO DE CONTEÚDO

1 DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E NOME ARTÍSTICO

1.1 Ao realizar sua inscrição no presente concurso, o participante autoriza, de forma

gratuita, irrevogável, irretratável, não exclusiva e pelo prazo de 10 (dez) anos, a utilização,

captação, fixação, reprodução, edição, adaptação, sincronização, retransmissão, exibição,

veiculação e divulgação de: a) imagem; b) voz; c) interpretação artística; d) nome civil; e)

nome artístico; f) fotografias; g) vídeos; h) fonogramas; i) conteúdos audiovisuais

relacionados à sua participação no concurso.

1.2 A autorização prevista neste capítulo abrange toda e qualquer forma de utilização

pela ORGANIZADORA, inclusive: a) rádio; b) televisão aberta; c) televisão por assinatura; d)

plataformas digitais; e) redes sociais; f) websites; g) streaming; h) campanhas publicitárias;

i) materiais institucionais; j) chamadas promocionais; k) reels, cortes, shorts e conteúdos

derivados; l) mídias impressas ou eletrônicas; m) quaisquer meios de comunicação

atualmente existentes ou que venham a ser desenvolvidos futuramente.

1.3 A autorização ora concedida possui abrangência nacional e internacional,

independentemente de limitação territorial.

1.4 O participante autoriza expressamente a ORGANIZADORA a: a) editar conteúdos; b)

realizar cortes; c) adaptar formatos; d) inserir trilhas, legendas, vinhetas e elementos

gráficos; e) promover impulsionamento digital; f) retransmitir o conteúdo parcial ou

integralmente; g) utilizar trechos isolados ou compilados do material enviado.

1.5 A utilização do conteúdo pela ORGANIZADORA não dependerá de autorização

adicional do participante.

1.6 O participante renuncia expressamente a qualquer pretensão relacionada: a) a

royalties; b) a remuneração adicional; c) a direito de arena; d) a participação financeira

futura; e) a indenização pela utilização do material autorizado nos termos deste

Regulamento.

2 DA LICENÇA E UTILIZAÇÃO DAS OBRAS MUSICAIS

2.1 O participante declara possuir autorização integral para utilização das obras musicais

eventualmente executadas durante sua participação no concurso.

2.2 O participante autoriza a ORGANIZADORA, pelo prazo de 10 (dez) anos, a: a)

executar publicamente as obras apresentadas; b) retransmitir performances musicais; c)

reproduzir fonogramas; d) sincronizar conteúdos audiovisuais; e) divulgar trechos musicais

relacionados ao concurso.

2.3 A autorização prevista neste Regulamento abrange utilização: a) promocional; b)

institucional; c) publicitária; d) jornalística; e) artística; f) cultural.

2.4 O participante reconhece que a autorização concedida neste instrumento não gera:

a) obrigação de pagamento de cachê adicional; b) participação em receitas publicitárias; c)

participação em monetização digital; d) compensação financeira futura; e) remuneração

decorrente da divulgação do material relacionado ao concurso.

2.5 O participante responderá exclusiva e integralmente por quaisquer reivindicações

relacionadas: a) a direitos autorais; b) a direitos conexos; c) a fonogramas; d) a plágio; e) a

utilização indevida de obras musicais.

2.6 Eventuais responsabilidades perante entidades arrecadadoras, titulares de direitos

ou terceiros serão suportadas exclusivamente pelo participante responsável pelo conteúdo

apresentado.

3 DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DOS DIREITOS DA ORGANIZADORA

3.1 Todos os elementos relacionados ao concurso, inclusive: a) identidade visual; b)

nome do concurso; c) marcas; d) artes; e) materiais institucionais; f) vídeos promocionais;

g) layouts; h) conteúdos publicitários; i) peças de divulgação.

3.1.1 Constituem propriedade exclusiva da ORGANIZADORA, sendo vedada sua

reprodução, exploração ou utilização sem autorização prévia e expressa.

3.2 A participação no concurso não transfere ao participante qualquer direito sobre

marcas, conteúdos, plataformas, materiais institucionais ou ativos intelectuais pertencentes

à ORGANIZADORA.

3.3 A ORGANIZADORA poderá utilizar o conteúdo produzido no âmbito do concurso

para: a) divulgação institucional; b) promoção de eventos futuros; c) campanhas

publicitárias; d) ações comerciais; e) conteúdos jornalísticos; f) acervo histórico e

promocional.

4 DA INDENIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE REGRESSIVA

4.1 O participante obriga-se a ressarcir integralmente a ORGANIZADORA por quaisquer

prejuízos decorrentes: a) de violação de direitos autorais; b) de uso indevido de imagem; c)

de reclamações de terceiros; d) de demandas judiciais ou administrativas; e) de infrações

legais relacionadas ao conteúdo enviado.

4.2 O dever de indenização abrangerá: a) danos materiais; b) danos morais; c) custas

processuais; d) honorários advocatícios; e) condenações judiciais; f) acordos celebrados; g)

despesas administrativas eventualmente suportadas pela ORGANIZADORA.

4.3 A responsabilidade prevista neste capítulo permanecerá vigente mesmo após o

encerramento do concurso.

CAPÍTULO V - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, DISPOSIÇÕES OPERACIONAIS E DAS

DISPOSIÇÕES FINAIS

1 DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

1.1 Ao realizar sua inscrição no presente concurso, o participante autoriza

expressamente a coleta, armazenamento, tratamento, utilização, compartilhamento e

processamento de seus dados pessoais pela ORGANIZADORA, nos limites necessários à

execução, operacionalização, divulgação, auditoria e promoção do concurso.

1.2 Poderão ser coletados, dentre outros: a) nome completo; b) CPF; c) documento de

identificação; d) endereço; e) telefone; f) e-mail; g) imagem; h) voz; i) redes sociais; j)

conteúdos audiovisuais enviados pelo participante.

1.3 Os dados pessoais poderão ser utilizados para: a) validação das inscrições; b)

auditoria técnica; c) contato com participantes; d) divulgação de resultados; e) ações

promocionais relacionadas ao concurso; f) cumprimento de obrigações legais e regulatórias;

g) produção de conteúdos institucionais e publicitários da ORGANIZADORA.

1.4 A ORGANIZADORA poderá compartilhar dados pessoais com: a) fornecedores

operacionais; b) equipe técnica; c) auditores; d) plataformas digitais; e) parceiros

tecnológicos vinculados à execução do concurso, observadas as disposições legais

aplicáveis.

1.5 O participante declara ciência de que seus conteúdos, imagem, voz e nome artístico

poderão ser divulgados publicamente em meios de comunicação e plataformas digitais

vinculadas à ORGANIZADORA.

1.6 A ORGANIZADORA adotará medidas razoáveis de segurança compatíveis com a

natureza do tratamento realizado, não se responsabilizando, contudo, por: a) falhas de

terceiros; b) ataques cibernéticos; c) vazamentos decorrentes de plataformas externas; d)

atos ilícitos praticados por terceiros fora de seu controle razoável.

2 DAS DISPOSIÇÕES OPERACIONAIS

2.1 A ORGANIZADORA poderá: a) alterar cronogramas; b) modificar procedimentos

operacionais; c) promover ajustes técnicos; d) suspender etapas; e) corrigir inconsistências;

f) interpretar casos omissos.

2.2 A ORGANIZADORA reserva-se o direito de: a) desclassificar participantes; b)

invalidar inscrições; c) revisar resultados; d) cancelar premiações; e) promover diligências

complementares;

2.2.1 Sempre que verificar indícios de fraude, irregularidade, má-fé ou descumprimento

deste Regulamento.

2.3 A tolerância quanto ao eventual descumprimento de quaisquer disposições deste

Regulamento não implicará renúncia de direitos nem novação contratual.

2.4 Eventual nulidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula deste Regulamento não

prejudicará a validade das demais disposições.

2.5. Os casos omissos serão analisados e decididos exclusivamente pela ORGANIZADORA.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O presente concurso possui natureza exclusivamente cultural, artística e recreativa,

inexistindo qualquer modalidade de sorte ou aleatoriedade.

3.2 A inscrição no concurso não gera: a) vínculo empregatício; b) obrigação de

contratação artística; c) exclusividade; d) representação comercial; e) sociedade; f)

associação; g) expectativa de direito à participação em futuros eventos promovidos pela

ORGANIZADORA.

3.3 A eventual participação do vencedor principal no evento "Arraiá do Bem 2026"

observará: a) disponibilidade operacional do evento; b) critérios técnicos da produção; c)

limitações estruturais e logísticas eventualmente existentes.

3.4 A ORGANIZADORA não será responsável por: a) cancelamento do evento; b)

alteração de programação; c) mudanças de grade artística; d) limitações técnicas do local;

e) decisões da produção do evento "Arraiá do Bem 2026".

3.5 O presente Regulamento poderá ser alterado, atualizado ou complementado pela

ORGANIZADORA, mediante divulgação nos canais oficiais do concurso.

3.6 A permanência do participante no concurso após eventual atualização do

Regulamento implicará aceitação tácita das alterações promovidas.

3.7 O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação oficial.

3.8 Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, por mais

privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Regulamento ou

do concurso dele decorrente.

Rádio Sucesso FM 98,3 · Grupo Sucesso de Comunicação
Dúvidas: comercial@radiosucessofm.com.br
Foro eleito: Comarca de Goiânia/GO