Novos Talentos – Arraiá do Bem 2026 · Rádio Sucesso FM 98,3
Concurso Cultural Musical promovido pela Rádio Sucesso FM - 98,3
A Rádio Sucesso FM – 98,3, emissora integrante do Grupo Sucesso de Comunicação,
no exercício de suas atividades de incentivo à cultura, entretenimento e promoção artística
regional, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente REGULAMENTO
OFICIAL do concurso cultural musical denominado "NOVOS TALENTOS – ARRAIÁ DO BEM
2026", destinado à seleção e valorização de artistas dos gêneros sertanejo e forró,
observadas as disposições, critérios, condições de participação, mecanismos de auditoria
técnica, avaliação artística e demais normas estabelecidas no presente instrumento.
O concurso possui natureza exclusivamente cultural e recreativa, não envolvendo
qualquer modalidade de sorte, pagamento para participação, aquisição de produto ou fator
aleatório, sendo integralmente regido pelos critérios objetivos de engajamento digital
auditado e avaliação técnica artística definidos neste Regulamento.
Ao realizar sua inscrição, o participante declara ter lido, compreendido e aceitado
integralmente todas as disposições previstas neste instrumento, obrigando-se ao seu fiel
cumprimento, bem como autorizando expressamente o tratamento de dados pessoais,
utilização de imagem, voz, conteúdo audiovisual e demais direitos correlatos, nos limites e
condições aqui estabelecidos.
1.1 O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as normas, condições, critérios
de participação, mecanismos de auditoria, avaliação, seleção, premiação, cessão de direitos
e demais disposições aplicáveis ao concurso cultural musical denominado "NOVOS
TALENTOS – ARRAIÁ DO BEM 2026", promovido pela Rádio Sucesso FM – 98,3, doravante
denominada ORGANIZADORA.
1.2 O concurso possui natureza exclusivamente cultural, artística, recreativa e de
incentivo à produção musical regional, não estando vinculado à aquisição de produtos,
contratação de serviços, pagamento de valores, sorteio, álea, fator exclusivamente
randômico ou qualquer modalidade de promoção comercial sujeita à autorização
governamental específica.
1.3 O concurso tem por finalidade identificar, fomentar, divulgar e promover novos
talentos musicais dos gêneros sertanejo e forró, mediante seleção pública baseada em
critérios objetivos de engajamento digital auditado e avaliação artística especializada.
1.4 A participação no presente concurso é voluntária, gratuita e restrita às condições
previstas neste Regulamento.
1.5 O concurso será integralmente realizado, organizado, auditado, coordenado e
administrado pela ORGANIZADORA, competindo-lhe definir: a) critérios operacionais; b)
cronograma; c) mecanismos de auditoria; d) validação das inscrições; e) comissão julgadora;
f) regras complementares; e, g) interpretação deste Regulamento.
1.6 Todas as decisões administrativas, técnicas e artísticas proferidas pela
ORGANIZADORA, pela auditoria técnica ou pela comissão julgadora possuirão caráter
soberano, definitivo e irrecorrível.
2.1 2.1. O período de inscrições ocorrerá entre às 13h00min do dia 22 de maio de 2026
e às 23h59min do dia 29 de maio de 2026, observado o horário oficial de Brasília/DF.
2.2 A divulgação oficial dos resultados ocorrerá no dia 03 de junho de 2026, por meio:
a) do sítio eletrônico oficial da ORGANIZADORA; b) das redes sociais oficiais da Rádio
Sucesso FM – 98,3; c) da programação oficial da emissora; d) dos demais canais oficiais de
comunicação eventualmente utilizados pela ORGANIZADORA.
2.3 O cronograma do concurso poderá ser alterado pela ORGANIZADORA por motivos
operacionais, técnicos, institucionais, estratégicos, comerciais, caso fortuito, força maior ou
quaisquer circunstâncias supervenientes que justifiquem adequação do procedimento, sem
que disso decorra qualquer direito indenizatório aos participantes.
3.1 A efetivação da inscrição implicará aceitação integral, irrevogável e irretratável de
todas as disposições constantes neste Regulamento.
3.2 Ao realizar sua inscrição, o participante declara: a) possuir plena capacidade civil; b)
atender integralmente aos requisitos de participação; c) concordar integralmente com os
critérios de auditoria, avaliação e julgamento; d) autorizar o tratamento de seus dados
pessoais; e) autorizar a utilização de imagem, voz, nome artístico e conteúdo audiovisual; f)
responsabilizar-se integralmente pela veracidade das informações prestadas.
3.3 O participante reconhece que a simples inscrição no concurso: a) não gera direito
subjetivo à classificação; b) não gera expectativa de contratação artística; c) não gera vínculo
empregatício, societário, associativo ou de representação comercial com a
ORGANIZADORA; d) não garante participação em eventos futuros; e) não assegura
exclusividade artística ou comercial de qualquer natureza.
3.4 O presente Regulamento será disponibilizado integralmente no endereço eletrônico
oficial da ORGANIZADORA: https://radiosucessofm.com.br/arraial-do-bem/
1.1 Poderão participar do presente concurso pessoas físicas maiores de 18 (dezoito)
anos, civilmente capazes, residentes em território nacional, regularmente inscritas nas
modalidades artista solo, dupla, banda ou grupo musical, desde que atuem nos gêneros
sertanejo ou forró, possuam documentação válida e observem integralmente todas as
disposições, requisitos, critérios técnicos e condições estabelecidas neste Regulamento.
1.2 A participação no concurso será gratuita, voluntária, precária e condicionada ao
integral cumprimento das exigências previstas neste instrumento.
1.3 Cada participante poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição, vinculada a apenas 01
(um) vídeo musical.
1.4 Na hipótese de participação em dupla, banda ou grupo musical, a inscrição deverá
ser realizada por apenas 01 (um) representante responsável, o qual declarará possuir
autorização integral dos demais integrantes para: a) participação no concurso; b) utilização
de imagem e voz; c) divulgação do conteúdo; d) recebimento da premiação; e) aceitação
integral deste Regulamento.
1.5 O representante da dupla, banda ou grupo responderá integralmente perante a
ORGANIZADORA por quaisquer atos, omissões, divergências internas, reclamações,
disputas financeiras, autorais ou controvérsias envolvendo os demais integrantes do grupo
inscrito.
1.6 Fica vedada a participação: a) de menores de 18 (dezoito) anos; b) de empregados,
diretores, sócios, prestadores de serviços vinculados à ORGANIZADORA; c) de integrantes
da comissão julgadora; d) de profissionais diretamente envolvidos na organização
operacional do concurso; e) de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau, das pessoas mencionadas nas alíneas anteriores.
2.1 As inscrições ocorrerão exclusivamente por meio do formulário eletrônico
disponibilizado pela ORGANIZADORA, iniciando-se às 13h00min do dia 22 de maio de 2026
e encerrando-se às 23h59min do dia 29 de maio de 2026, observado o horário oficial de
Brasília/DF.
2.2 No ato da inscrição, o participante deverá preencher integralmente o formulário
eletrônico disponibilizado pela ORGANIZADORA, informando obrigatoriamente: a) nome
completo, conforme constante em documento oficial; b) nome artístico, se houver; c)
número de inscrição no CPF; d) endereço eletrônico (e-mail) válido para contato; e) telefone
de contato com DDD; f) nome da música apresentada no concurso; g) link do vídeo
publicado na plataforma YouTube; h) link do perfil público do Instagram utilizado para
divulgação do material inscrito; i) link do perfil público do TikTok utilizado para divulgação
do material inscrito, se houver; j) demais informações eventualmente solicitadas pela
ORGANIZADORA.
2.2.1 O participante declara, sob as penas da lei, que todas as informações fornecidas no
ato da inscrição são verdadeiras, completas, autênticas e passíveis de verificação pela
ORGANIZADORA a qualquer tempo.
2.3 O vídeo obrigatoriamente deverá: a) possuir duração máxima de 03 (três) minutos;
b) permanecer público e integralmente acessível pelo prazo mínimo de 01 (um) ano; c)
conter conteúdo musical compatível com os gêneros sertanejo ou forró; d) estar vinculado
à hashtag oficial #ConcursoSertanejo; e) ser divulgado no Instagram e/ou TikTok do
participante em perfil aberto e público.
2.4 A exclusão, privatização, ocultação, alteração substancial, limitação de acesso,
remoção de métricas, bloqueio de comentários ou qualquer conduta que inviabilize a
auditoria técnica do conteúdo inscrito implicará desclassificação imediata do participante,
independentemente de notificação prévia.
2.5 A ORGANIZADORA poderá, a qualquer tempo: a) solicitar documentos
complementares; b) exigir comprovação de autenticidade do perfil ou conteúdo; c) realizar
diligências técnicas; d) solicitar esclarecimentos adicionais; e) validar identidade,
titularidade ou legitimidade do participante.
2.6 A recusa injustificada ao atendimento das solicitações formuladas pela
ORGANIZADORA acarretará desclassificação imediata.
3.1 O participante responderá exclusiva, integral e irrestritamente: a) pela veracidade
das informações prestadas; b) pela autenticidade do conteúdo apresentado; c) pela
titularidade ou autorização das obras executadas; d) pela regularidade dos direitos autorais
envolvidos; e) pela licitude do material enviado; f) pelas autorizações eventualmente
necessárias de terceiros.
3.2 O participante declara possuir todas as autorizações necessárias relacionadas: a) à
execução musical; b) à utilização de obras musicais; c) à utilização de fonogramas; d) à
utilização de imagem e voz de terceiros eventualmente constantes do material apresentado.
3.3 A ORGANIZADORA não será responsável por quaisquer reclamações, ações judiciais,
demandas administrativas, reivindicações autorais, indenizações, penalidades ou prejuízos
decorrentes do conteúdo enviado pelo participante.
3.4 O participante obriga-se a indenizar integralmente a ORGANIZADORA,
regressivamente e sem limitação, por quaisquer prejuízos materiais, morais, autorais,
administrativos, regulatórios ou judiciais decorrentes: a) de fraude; b) de violação de
direitos autorais; c) de utilização indevida de imagem; d) de informações falsas; e) de
conteúdo ilícito; f) de infração às disposições deste Regulamento.
4.1 Será imediatamente desclassificado o participante que: a) apresentar informações
falsas ou inexatas; b) utilizar robôs, automações ou mecanismos artificiais de engajamento;
c) adquirir seguidores, curtidas, comentários ou interações fraudulentas; d) praticar fraude
digital de qualquer natureza; e) utilizar conteúdo ofensivo, discriminatório, político-
partidário, obsceno, ilícito ou incompatível com a finalidade do concurso; f) violar direitos
autorais, de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros; g) descumprir quaisquer
disposições deste Regulamento; h) praticar atos que comprometam a credibilidade,
integridade, imagem ou reputação da ORGANIZADORA ou do concurso.
4.2 A constatação de fraude poderá ocorrer a qualquer tempo, inclusive após a
divulgação dos resultados, hipótese em que a ORGANIZADORA poderá: a) cancelar
classificação; b) revogar premiação; c) impedir participação futura; d) adotar medidas
judiciais e extrajudiciais cabíveis.
5.1 A ORGANIZADORA não se responsabiliza: a) por falhas de internet; b) por
indisponibilidade das plataformas digitais; c) por oscilações de algoritmo;
d) por perda de alcance orgânico; e) por bloqueios, suspensões ou restrições impostas por
Instagram, TikTok, YouTube ou quaisquer plataformas digitais; f) por falhas técnicas de
dispositivos utilizados pelos participantes; g) por problemas de transmissão, upload,
processamento ou armazenamento de conteúdo em plataformas de terceiros.
5.2 A ORGANIZADORA poderá suspender, alterar, interromper ou cancelar o concurso,
total ou parcialmente, em razão de caso fortuito, força maior, fraude, questões operacionais,
determinações legais, problemas técnicos ou quaisquer circunstâncias que comprometam
a regularidade do certame, sem que disso decorra direito indenizatório aos participantes.
JULGAMENTO
1.1 O processo de seleção dos participantes será realizado em 02 (duas) etapas
sucessivas e eliminatórias: a) auditoria técnica de engajamento digital; e, b) avaliação
artística especializada.
1.2 A classificação dos participantes observará critérios quantitativos, qualitativos e
técnicos, conforme disposições previstas neste Regulamento.
1.3 A ORGANIZADORA poderá adotar mecanismos complementares de validação,
conferência, rastreamento e auditoria das informações e métricas apresentadas pelos
participantes.
2.1 A primeira etapa do concurso consistirá na auditoria técnica das métricas digitais
vinculadas ao conteúdo inscrito pelo participante.
2.2 Serão considerados para fins de pontuação: a) número de curtidas; b) número de
comentários; c) quantidade de seguidores do perfil utilizado pelo participante.
2.3 Cada curtida válida corresponderá a 01 (um) ponto.
2.4 Cada comentário válido corresponderá a 01 (um) ponto.
2.5 A pontuação relativa ao quantitativo de seguidores observará os seguintes
parâmetros: a) de 0 a 2.000 seguidores: 0 ponto; b) de 2.001 a 10.000 seguidores: 20 pontos;
c) de 10.001 a 50.000 seguidores: 50 pontos; d) acima de 50.000 seguidores: 100 pontos.
2.6 A auditoria técnica será realizada por profissional especializado em tecnologia da
informação indicado pela ORGANIZADORA, competindo-lhe: a) validar a autenticidade das
métricas apresentadas; b) analisar o comportamento orgânico de alcance e engajamento;
c) verificar compatibilidade estatística entre seguidores, curtidas, comentários e alcance; d)
identificar contas falsas, robôs, automações, impulsionamentos artificiais ou quaisquer
mecanismos fraudulentos de interação digital; e) desconsiderar interações inautênticas,
automatizadas ou suspeitas.
2.7 As conclusões técnicas emitidas pela auditoria especializada da ORGANIZADORA
possuirão caráter técnico, soberano e definitivo no âmbito do presente concurso,
competindo exclusivamente à ORGANIZADORA deliberar sobre eventual necessidade de
revisão interna ou reanálise complementar, sem que disso decorra direito subjetivo a
recurso administrativo por parte dos participantes.
2.8 A ORGANIZADORA poderá desconsiderar, reduzir ou invalidar métricas cuja origem
seja considerada incompatível com padrões orgânicos de engajamento das plataformas
digitais utilizadas.
2.9 Comentários repetitivos, automatizados, artificiais, genéricos ou produzidos
mediante mecanismos de automação poderão ser desconsiderados para fins de pontuação.
2.10 Detectada fraude, manipulação artificial, aquisição irregular de engajamento ou
utilização de mecanismos inautênticos de impulsionamento, o participante será
imediatamente desclassificado.
3.1 Superada a etapa de auditoria técnica, os participantes serão submetidos à avaliação
artística realizada por comissão julgadora especializada indicada pela ORGANIZADORA.
3.2 A comissão julgadora será composta por: a) 02 (dois) produtores musicais; b) equipe
técnica de auditoria digital vinculada à ORGANIZADORA.
3.3 A avaliação artística observará, dentre outros, os seguintes critérios: a) afinação; b)
interpretação musical; c) presença artística; d) originalidade; e) performance vocal; f) ritmo
e execução musical; g) desenvoltura artística; h) potencial de entretenimento e
comunicação.
3.4 A avaliação artística poderá considerar aspectos subjetivos inerentes à atividade
cultural e musical, reconhecendo o participante, desde já, a natureza técnica, discricionária
e especializada do julgamento artístico realizado pela comissão.
3.5 Cada produtor musical da comissão julgadora avaliará o vídeo do participante e
atribuirá uma nota de 1,00 (um) a 5,00 (cinco) pontos, com até duas casas decimais,
avaliando os critérios técnicos de afinação, interpretação, ritmo e desenvoltura.
3.6 A Nota Artística Final será a média aritmética simples das notas dos 02 (dois)
produtores musicais.
3.7 A Pontuação Final do participante será calculada multiplicando-se o total de pontos
obtidos na Etapa Digital pela Nota Artística Final, conforme a fórmula abaixo:
Pontuação Final = (Pontos do Digital) x (Nota Artística Final)
3.8 Em caso de empate na Pontuação Final, o critério de desempate será a maior Nota
Artística Final atribuída pelos produtores.
4.1 Ao final do processo seletivo, serão selecionados 06 (seis) vencedores finais.
4.2 Cada vencedor receberá premiação individual correspondente ao valor de
R$3.000,00 (três mil reais), observadas as condições previstas neste
Regulamento.
4.3 A premiação será única por inscrição, independentemente da quantidade de
integrantes da dupla, banda ou grupo musical participante.
4.4 Os 06 (seis) vencedores finais do concurso terão direito à realização de apresentação
artística no evento "Arraiá do Bem 2026", observadas as disposições técnicas, operacionais
e organizacionais previstas neste Regulamento.
4.5 Dentre os 06 (seis) vencedores, será selecionado 01 (um) destaque principal, o qual
realizará apresentação no palco principal do evento, juntamente com artista convidado e
atrações principais do "Arraiá do Bem 2026".
4.6 Os demais 05 (cinco) vencedores realizarão apresentação artística no palco
gastronômico do evento.
4.7 Cada apresentação artística prevista neste Regulamento corresponderá à execução
de apenas 01 (uma) música, conforme definição técnica e operacional da organização do
evento.
4.8 As apresentações observarão: a) disponibilidade técnica e operacional do evento; b)
cronograma oficial da produção; c) limitações de palco, tempo e estrutura; d) diretrizes
artísticas e organizacionais do "Arraiá do Bem 2026".
4.9 A ORGANIZADORA não se responsabiliza por alterações, cancelamentos,
remarcações, limitações técnicas ou modificações estruturais eventualmente promovidas
pela organização do evento "Arraiá do Bem 2026".
4.10 A premiação financeira será paga via PIX, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após
a divulgação oficial dos resultados, mediante: a) emissão regular de nota fiscal; b)
apresentação de documentação eventualmente exigida pela ORGANIZADORA; c)
regularidade cadastral e fiscal do vencedor.
4.11 O não cumprimento das exigências documentais ou fiscais poderá acarretar
suspensão, retenção ou perda da premiação.
4.12 A ORGANIZADORA não custeará despesas adicionais relacionadas: a) a transporte;
b) a hospedagem; c) a alimentação; d) a deslocamento; e) a figurino; f) a produção artística;
g) a acompanhantes; h) a quaisquer custos pessoais dos participantes.
4.13 A estrutura técnica das apresentações artísticas eventualmente realizadas no "Arraiá
do Bem 2026" será de responsabilidade exclusiva da organização do evento.
5.1 O participante poderá apresentar pedido único de revisão exclusivamente em caso
de alegação fundamentada de erro material, inconsistência objetiva ou falha técnica
relacionada à auditoria de métricas digitais realizada no âmbito do presente concurso.
5.2 O pedido de revisão deverá ser apresentado no prazo máximo de até 24 (vinte e
quatro) horas contadas da divulgação oficial do resultado correspondente, por meio do
canal eletrônico oficialmente indicado pela ORGANIZADORA, sendo:
comercial@radiosuceassofm.com.br.
5.3 O pedido deverá conter exposição objetiva dos fatos, fundamentos e elementos
mínimos que justifiquem a revisão pretendida, sendo vedadas manifestações genéricas,
ofensivas ou desprovidas de fundamentação mínima.
5.4 Não serão admitidos pedidos destinados: a) à rediscussão subjetiva de critérios
artísticos; b) à reavaliação discricionária da comissão julgadora; c) à revisão genérica de
notas; d) à reapreciação integral do resultado do concurso.
5.5 A análise do pedido de revisão competirá exclusivamente à ORGANIZADORA,
podendo, a seu exclusivo critério, solicitar reavaliação técnica complementar pela equipe
responsável pela auditoria.
5.6 A decisão proferida após análise do pedido de revisão possuirá caráter definitivo,
soberano e irrecorrível.
5.7 O pedido de revisão não possuirá efeito suspensivo e não impedirá o regular
prosseguimento do concurso, divulgação de resultados ou continuidade das etapas
subsequentes.
LICENCIAMENTO DE CONTEÚDO
1.1 Ao realizar sua inscrição no presente concurso, o participante autoriza, de forma
gratuita, irrevogável, irretratável, não exclusiva e pelo prazo de 10 (dez) anos, a utilização,
captação, fixação, reprodução, edição, adaptação, sincronização, retransmissão, exibição,
veiculação e divulgação de: a) imagem; b) voz; c) interpretação artística; d) nome civil; e)
nome artístico; f) fotografias; g) vídeos; h) fonogramas; i) conteúdos audiovisuais
relacionados à sua participação no concurso.
1.2 A autorização prevista neste capítulo abrange toda e qualquer forma de utilização
pela ORGANIZADORA, inclusive: a) rádio; b) televisão aberta; c) televisão por assinatura; d)
plataformas digitais; e) redes sociais; f) websites; g) streaming; h) campanhas publicitárias;
i) materiais institucionais; j) chamadas promocionais; k) reels, cortes, shorts e conteúdos
derivados; l) mídias impressas ou eletrônicas; m) quaisquer meios de comunicação
atualmente existentes ou que venham a ser desenvolvidos futuramente.
1.3 A autorização ora concedida possui abrangência nacional e internacional,
independentemente de limitação territorial.
1.4 O participante autoriza expressamente a ORGANIZADORA a: a) editar conteúdos; b)
realizar cortes; c) adaptar formatos; d) inserir trilhas, legendas, vinhetas e elementos
gráficos; e) promover impulsionamento digital; f) retransmitir o conteúdo parcial ou
integralmente; g) utilizar trechos isolados ou compilados do material enviado.
1.5 A utilização do conteúdo pela ORGANIZADORA não dependerá de autorização
adicional do participante.
1.6 O participante renuncia expressamente a qualquer pretensão relacionada: a) a
royalties; b) a remuneração adicional; c) a direito de arena; d) a participação financeira
futura; e) a indenização pela utilização do material autorizado nos termos deste
Regulamento.
2.1 O participante declara possuir autorização integral para utilização das obras musicais
eventualmente executadas durante sua participação no concurso.
2.2 O participante autoriza a ORGANIZADORA, pelo prazo de 10 (dez) anos, a: a)
executar publicamente as obras apresentadas; b) retransmitir performances musicais; c)
reproduzir fonogramas; d) sincronizar conteúdos audiovisuais; e) divulgar trechos musicais
relacionados ao concurso.
2.3 A autorização prevista neste Regulamento abrange utilização: a) promocional; b)
institucional; c) publicitária; d) jornalística; e) artística; f) cultural.
2.4 O participante reconhece que a autorização concedida neste instrumento não gera:
a) obrigação de pagamento de cachê adicional; b) participação em receitas publicitárias; c)
participação em monetização digital; d) compensação financeira futura; e) remuneração
decorrente da divulgação do material relacionado ao concurso.
2.5 O participante responderá exclusiva e integralmente por quaisquer reivindicações
relacionadas: a) a direitos autorais; b) a direitos conexos; c) a fonogramas; d) a plágio; e) a
utilização indevida de obras musicais.
2.6 Eventuais responsabilidades perante entidades arrecadadoras, titulares de direitos
ou terceiros serão suportadas exclusivamente pelo participante responsável pelo conteúdo
apresentado.
3.1 Todos os elementos relacionados ao concurso, inclusive: a) identidade visual; b)
nome do concurso; c) marcas; d) artes; e) materiais institucionais; f) vídeos promocionais;
g) layouts; h) conteúdos publicitários; i) peças de divulgação.
3.1.1 Constituem propriedade exclusiva da ORGANIZADORA, sendo vedada sua
reprodução, exploração ou utilização sem autorização prévia e expressa.
3.2 A participação no concurso não transfere ao participante qualquer direito sobre
marcas, conteúdos, plataformas, materiais institucionais ou ativos intelectuais pertencentes
à ORGANIZADORA.
3.3 A ORGANIZADORA poderá utilizar o conteúdo produzido no âmbito do concurso
para: a) divulgação institucional; b) promoção de eventos futuros; c) campanhas
publicitárias; d) ações comerciais; e) conteúdos jornalísticos; f) acervo histórico e
promocional.
4.1 O participante obriga-se a ressarcir integralmente a ORGANIZADORA por quaisquer
prejuízos decorrentes: a) de violação de direitos autorais; b) de uso indevido de imagem; c)
de reclamações de terceiros; d) de demandas judiciais ou administrativas; e) de infrações
legais relacionadas ao conteúdo enviado.
4.2 O dever de indenização abrangerá: a) danos materiais; b) danos morais; c) custas
processuais; d) honorários advocatícios; e) condenações judiciais; f) acordos celebrados; g)
despesas administrativas eventualmente suportadas pela ORGANIZADORA.
4.3 A responsabilidade prevista neste capítulo permanecerá vigente mesmo após o
encerramento do concurso.
DISPOSIÇÕES FINAIS
1.1 Ao realizar sua inscrição no presente concurso, o participante autoriza
expressamente a coleta, armazenamento, tratamento, utilização, compartilhamento e
processamento de seus dados pessoais pela ORGANIZADORA, nos limites necessários à
execução, operacionalização, divulgação, auditoria e promoção do concurso.
1.2 Poderão ser coletados, dentre outros: a) nome completo; b) CPF; c) documento de
identificação; d) endereço; e) telefone; f) e-mail; g) imagem; h) voz; i) redes sociais; j)
conteúdos audiovisuais enviados pelo participante.
1.3 Os dados pessoais poderão ser utilizados para: a) validação das inscrições; b)
auditoria técnica; c) contato com participantes; d) divulgação de resultados; e) ações
promocionais relacionadas ao concurso; f) cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
g) produção de conteúdos institucionais e publicitários da ORGANIZADORA.
1.4 A ORGANIZADORA poderá compartilhar dados pessoais com: a) fornecedores
operacionais; b) equipe técnica; c) auditores; d) plataformas digitais; e) parceiros
tecnológicos vinculados à execução do concurso, observadas as disposições legais
aplicáveis.
1.5 O participante declara ciência de que seus conteúdos, imagem, voz e nome artístico
poderão ser divulgados publicamente em meios de comunicação e plataformas digitais
vinculadas à ORGANIZADORA.
1.6 A ORGANIZADORA adotará medidas razoáveis de segurança compatíveis com a
natureza do tratamento realizado, não se responsabilizando, contudo, por: a) falhas de
terceiros; b) ataques cibernéticos; c) vazamentos decorrentes de plataformas externas; d)
atos ilícitos praticados por terceiros fora de seu controle razoável.
2.1 A ORGANIZADORA poderá: a) alterar cronogramas; b) modificar procedimentos
operacionais; c) promover ajustes técnicos; d) suspender etapas; e) corrigir inconsistências;
f) interpretar casos omissos.
2.2 A ORGANIZADORA reserva-se o direito de: a) desclassificar participantes; b)
invalidar inscrições; c) revisar resultados; d) cancelar premiações; e) promover diligências
complementares;
2.2.1 Sempre que verificar indícios de fraude, irregularidade, má-fé ou descumprimento
deste Regulamento.
2.3 A tolerância quanto ao eventual descumprimento de quaisquer disposições deste
Regulamento não implicará renúncia de direitos nem novação contratual.
2.4 Eventual nulidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula deste Regulamento não
prejudicará a validade das demais disposições.
2.5. Os casos omissos serão analisados e decididos exclusivamente pela ORGANIZADORA.
3.1 O presente concurso possui natureza exclusivamente cultural, artística e recreativa,
inexistindo qualquer modalidade de sorte ou aleatoriedade.
3.2 A inscrição no concurso não gera: a) vínculo empregatício; b) obrigação de
contratação artística; c) exclusividade; d) representação comercial; e) sociedade; f)
associação; g) expectativa de direito à participação em futuros eventos promovidos pela
ORGANIZADORA.
3.3 A eventual participação do vencedor principal no evento "Arraiá do Bem 2026"
observará: a) disponibilidade operacional do evento; b) critérios técnicos da produção; c)
limitações estruturais e logísticas eventualmente existentes.
3.4 A ORGANIZADORA não será responsável por: a) cancelamento do evento; b)
alteração de programação; c) mudanças de grade artística; d) limitações técnicas do local;
e) decisões da produção do evento "Arraiá do Bem 2026".
3.5 O presente Regulamento poderá ser alterado, atualizado ou complementado pela
ORGANIZADORA, mediante divulgação nos canais oficiais do concurso.
3.6 A permanência do participante no concurso após eventual atualização do
Regulamento implicará aceitação tácita das alterações promovidas.
3.7 O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação oficial.
3.8 Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Regulamento ou
do concurso dele decorrente.