Regulamento Oficial — Novos Talentos Arraiá do Bem 2026
Documento Oficial

Regulamento Oficial

Novos Talentos – Arraiá do Bem 2026 · Rádio Sucesso FM 98,3

Índice

Cap. I — Disposições Gerais
Cap. II — Inscrições e Participação
Cap. III — Auditoria e Julgamento
Cap. IV — Cessão de Direitos
Cap. V — Dados Pessoais e Disposições Finais

A Rádio Sucesso FM – 98,3, emissora integrante do Grupo Sucesso de Comunicação, torna público o presente REGULAMENTO OFICIAL do concurso cultural musical "NOVOS TALENTOS – ARRAIÁ DO BEM 2026", destinado à seleção e valorização de artistas dos gêneros sertanejo e forró. O concurso possui natureza exclusivamente cultural e recreativa, não envolvendo qualquer modalidade de sorte, pagamento ou fator aleatório, sendo regido pelos critérios objetivos de engajamento digital auditado e avaliação técnica artística definidos neste Regulamento.

Capítulo I — Disposições Preliminares
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Do Concurso

1.1O presente Regulamento estabelece as normas, condições, critérios de participação, mecanismos de auditoria, avaliação, seleção, premiação, cessão de direitos e demais disposições aplicáveis ao concurso cultural musical "NOVOS TALENTOS – ARRAIÁ DO BEM 2026", promovido pela Rádio Sucesso FM – 98,3 (ORGANIZADORA).
1.2O concurso possui natureza exclusivamente cultural, artística e recreativa, não estando vinculado à aquisição de produtos, contratação de serviços, pagamento de valores, sorteio ou qualquer modalidade de promoção comercial sujeita à autorização governamental.
1.3O concurso tem por finalidade identificar, fomentar, divulgar e promover novos talentos musicais dos gêneros sertanejo e forró, mediante seleção pública baseada em critérios objetivos de engajamento digital auditado e avaliação artística especializada.
1.4A participação no presente concurso é voluntária, gratuita e restrita às condições previstas neste Regulamento.
1.5–1.6O concurso será integralmente realizado, organizado, auditado e administrado pela ORGANIZADORA. Todas as decisões administrativas, técnicas e artísticas possuirão caráter soberano, definitivo e irrecorrível.
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Vigência e Cronograma

22/05/2026 às 13h00
Início das inscrições
29/05/2026 às 23h59
Encerramento das inscrições
03/06/2026
Divulgação oficial dos resultados
5 a 7/06/2026
Evento Arraiá do Bem — Serra Dourada
2.3O cronograma poderá ser alterado pela ORGANIZADORA por motivos operacionais, técnicos, caso fortuito ou força maior, sem que disso decorra qualquer direito indenizatório aos participantes.
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Da Aceitação do Regulamento

3.1A efetivação da inscrição implicará aceitação integral, irrevogável e irretratável de todas as disposições constantes neste Regulamento.
3.2Ao realizar sua inscrição, o participante declara: possuir plena capacidade civil; atender integralmente aos requisitos de participação; concordar com os critérios de auditoria e julgamento; autorizar o tratamento de dados pessoais e utilização de imagem, voz e nome artístico; responsabilizar-se pela veracidade das informações prestadas.
3.4O presente Regulamento será disponibilizado em: https://radiosucessofm.com.br/arraia-do-bem/
Capítulo II — Das Inscrições, Responsabilidades e Condições de Participação
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Condições Gerais de Participação

1.1Poderão participar pessoas físicas maiores de 18 anos, civilmente capazes, residentes em território nacional, nas modalidades artista solo, dupla, banda ou grupo musical, que atuem nos gêneros sertanejo ou forró.
1.3Cada participante poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição, vinculada a apenas 01 (um) vídeo musical.
1.4–1.5Em caso de dupla, banda ou grupo, a inscrição será realizada por 01 (um) representante responsável, que responderá integralmente por todos os integrantes perante a ORGANIZADORA.
1.6Fica vedada a participação de:
Menores de 18 anos Empregados da ORGANIZADORA Integrantes da comissão julgadora Profissionais da organização Parentes até 3º grau dos anteriores
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Das Inscrições e Material Obrigatório

2.1As inscrições ocorrerão exclusivamente pelo formulário eletrônico disponibilizado pela ORGANIZADORA, de 22/05/2026 às 13h00 até 29/05/2026 às 23h59 (horário de Brasília).
2.2No ato da inscrição, o participante deverá informar obrigatoriamente:
Nome completo Nome artístico CPF E-mail válido Telefone com DDD Nome da música Link do vídeo no YouTube Link do perfil do Instagram Link do perfil do TikTok (se houver)
2.3O vídeo obrigatoriamente deverá:
Duração máxima de 3 minutos Permanecer público por mínimo 1 ano Conteúdo sertanejo ou forró Hashtag #ConcursoSertanejo Divulgado no Instagram e/ou TikTok público
2.4A exclusão, privatização, ocultação ou qualquer conduta que inviabilize a auditoria técnica do conteúdo inscrito implicará desclassificação imediata, independentemente de notificação prévia.
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Das Vedações e Hipóteses de Desclassificação

4.1Será imediatamente desclassificado o participante que:
Apresentar informações falsas Usar robôs ou automações Adquirir engajamento fraudulento Usar conteúdo ofensivo ou ilícito Violar direitos autorais Descumprir este Regulamento
4.2A constatação de fraude poderá ocorrer a qualquer tempo, inclusive após a divulgação dos resultados, hipótese em que a ORGANIZADORA poderá cancelar classificação, revogar premiação e adotar medidas judiciais cabíveis.
Capítulo III — Da Auditoria Técnica, Critérios de Avaliação e Julgamento
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Da Auditoria Técnica de Engajamento

2.2–2.4Serão considerados para fins de pontuação: curtidas (1 ponto cada), comentários (1 ponto cada) e seguidores do perfil.
Pontuação por seguidores:
• 0 a 2.000 seguidores → 0 ponto
• 2.001 a 10.000 seguidores → 20 pontos
• 10.001 a 50.000 seguidores → 50 pontos
• Acima de 50.000 seguidores → 100 pontos
2.6A auditoria técnica será realizada por profissional especializado indicado pela ORGANIZADORA, com caráter técnico, soberano e definitivo no âmbito do concurso.
2.10Detectada fraude, manipulação artificial ou engajamento inautêntico, o participante será imediatamente desclassificado.
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Da Avaliação Artística

3.2A comissão julgadora será composta por 02 (dois) produtores musicais e equipe técnica de auditoria digital.
3.3Critérios de avaliação:
Afinação Interpretação musical Presença artística Originalidade Performance vocal Ritmo e execução Desenvoltura artística Potencial de entretenimento
3.5–3.6Cada produtor atribuirá nota de 1,00 a 5,00 pontos. A Nota Artística Final será a média aritmética simples das duas notas.
Pontuação Final = (Pontos do Digital) × (Nota Artística Final)
3.8Em caso de empate, o critério de desempate será a maior Nota Artística Final.
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Dos Vencedores e da Premiação

4.1–4.2Serão selecionados 06 (seis) vencedores finais. Cada vencedor receberá cachê de R$ 3.000,00 (três mil reais).
4.3A premiação será única por inscrição, independentemente da quantidade de integrantes da dupla, banda ou grupo.
4.4–4.7Os 06 vencedores se apresentarão no "Arraiá do Bem 2026". O 1° destaque principal se apresentará no palco principal. Os demais 05 vencedores se apresentarão no palco gastronômico. Cada apresentação corresponderá à execução de 01 (uma) música.
4.10O cachê será pago via PIX, em até 15 dias úteis após a divulgação dos resultados, mediante emissão de nota fiscal e regularidade cadastral e fiscal do vencedor.
4.12A ORGANIZADORA não custeará despesas de transporte, hospedagem, alimentação, deslocamento, figurino, produção artística ou quaisquer custos pessoais dos participantes.
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Dos Pedidos de Revisão

5.1–5.2O participante poderá apresentar pedido único de revisão em caso de alegação fundamentada de erro material ou falha técnica, em até 24 horas após a divulgação do resultado, pelo e-mail: comercial@radiosucessofm.com.br.
5.6A decisão proferida após análise do pedido de revisão possuirá caráter definitivo, soberano e irrecorrível.
Capítulo IV — Da Cessão de Direitos, Uso de Imagem, Propriedade Intelectual e Licenciamento
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Autorização de Uso de Imagem, Voz e Nome Artístico

1.1Ao realizar sua inscrição, o participante autoriza, de forma gratuita, irrevogável, irretratável, não exclusiva e pelo prazo de 10 anos, a utilização de: imagem, voz, interpretação artística, nome civil, nome artístico, fotografias, vídeos, fonogramas e conteúdos audiovisuais relacionados à sua participação.
1.2A autorização abrange rádio, televisão aberta, televisão por assinatura, plataformas digitais, redes sociais, websites, streaming, campanhas publicitárias, materiais institucionais, reels, cortes, shorts e quaisquer meios existentes ou futuros.
1.3A autorização possui abrangência nacional e internacional, independentemente de limitação territorial.
1.6O participante renuncia a qualquer pretensão relacionada a royalties, remuneração adicional, direito de arena, participação financeira futura ou indenização pela utilização do material autorizado.
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Da Licença e Utilização das Obras Musicais

2.1O participante declara possuir autorização integral para utilização das obras musicais executadas durante sua participação.
2.5–2.6O participante responderá exclusiva e integralmente por quaisquer reivindicações relacionadas a direitos autorais, direitos conexos, fonogramas, plágio ou utilização indevida. Eventuais responsabilidades perante entidades arrecadadoras serão suportadas exclusivamente pelo participante.
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Da Propriedade Intelectual da Organizadora

3.1Todos os elementos do concurso — identidade visual, nome, marcas, artes, materiais institucionais, vídeos, layouts e peças de divulgação — constituem propriedade exclusiva da ORGANIZADORA, sendo vedada sua reprodução sem autorização prévia.
3.2A participação no concurso não transfere ao participante qualquer direito sobre marcas, conteúdos ou ativos intelectuais pertencentes à ORGANIZADORA.
Capítulo V — Da Proteção de Dados Pessoais, Disposições Operacionais e Finais
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Do Tratamento de Dados Pessoais

1.1O participante autoriza expressamente a coleta, armazenamento, tratamento, utilização, compartilhamento e processamento de seus dados pessoais pela ORGANIZADORA, nos limites necessários à execução do concurso.
1.2Poderão ser coletados:
Nome completo e CPF Documento de identidade Endereço e telefone E-mail Imagem e voz Redes sociais Conteúdos audiovisuais
1.4A ORGANIZADORA poderá compartilhar dados com fornecedores operacionais, equipe técnica, auditores, plataformas digitais e parceiros tecnológicos vinculados à execução do concurso.
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Das Disposições Finais

3.1O presente concurso possui natureza exclusivamente cultural, artística e recreativa, inexistindo qualquer modalidade de sorte ou aleatoriedade.
3.2A inscrição no concurso não gera vínculo empregatício, obrigação de contratação artística, exclusividade, representação comercial, sociedade ou associação.
3.5–3.6O presente Regulamento poderá ser alterado pela ORGANIZADORA mediante divulgação nos canais oficiais. A permanência do participante no concurso após eventual atualização implicará aceitação tácita das alterações.
3.7O presente Regulamento entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia/GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Regulamento.

Rádio Sucesso FM 98,3 · Grupo Sucesso de Comunicação
Dúvidas: comercial@radiosucessofm.com.br
Regulamento disponível em: https://radiosucessofm.com.br/arraia-do-bem/