Um trabalhador rural foi demitido por justa causa após utilizar um produto agrícola inadequado em uma plantação de milho no município de Mineiros, na região Sudoeste de Goiás. O erro provocou a perda de aproximadamente 100 hectares da lavoura e gerou um prejuízo estimado em R$ 900 mil para a empresa responsável pela produção. O caso foi analisado pela Justiça do Trabalho, que manteve a demissão por unanimidade.
A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), após o funcionário contestar a penalidade aplicada pela empregadora. Na ação, ele alegou que não havia recebido treinamento técnico específico para realizar o procedimento, além de afirmar que trabalhava sob pressão para concluir o serviço. Mesmo diante dos argumentos apresentados, os desembargadores entenderam que a conduta foi grave o suficiente para justificar a dispensa por justa causa.
O episódio ocorreu durante o preparo de uma mistura de produtos utilizados no manejo agrícola. Em vez do fungicida indicado para a plantação de milho, o trabalhador acabou utilizando um herbicida à base de haloxifope, substância empregada para eliminar plantas de milho que crescem em meio a lavouras de soja. Por ser inadequado para a cultura atingida, o produto comprometeu o desenvolvimento das plantas e provocou a perda de uma extensa área da produção.
Durante o processo judicial, o trabalhador afirmou que havia falhas no controle dos produtos armazenados pela empresa e ressaltou que outras pessoas também tinham acesso ao depósito onde os defensivos agrícolas ficavam guardados. Ele sustentou que essas circunstâncias deveriam ser consideradas na avaliação do ocorrido e argumentou que não teve a intenção de causar danos à lavoura.
Entretanto, um dos pontos considerados relevantes pela Justiça foi o fato de o próprio funcionário ter reconhecido que preparou a mistura sem conferir o rótulo da embalagem. Segundo os relatos apresentados no processo, ele deixou de verificar a identificação do produto porque precisava terminar a tarefa dentro do prazo. Também admitiu que já conhecia o herbicida, havia utilizado a substância em plantações de soja e sabia que ela não deveria ser aplicada no milho.
A empresa apresentou documentos técnicos para sustentar a relação entre o produto utilizado e os danos observados na plantação. Uma análise laboratorial identificou a presença de haloxifope na lavoura, enquanto um laudo agronômico relacionou a aplicação do herbicida à morte das plantas.
Embora o laudo não tenha sido produzido por meio de uma perícia judicial, os desembargadores avaliaram que suas conclusões estavam amparadas pelos depoimentos das testemunhas e pelas declarações do próprio trabalhador. A empregadora também demonstrou que ele havia participado de treinamento relacionado à prevenção de acidentes com defensivos agrícolas.
Para a relatora do caso, desembargadora Wanda Lúcia Ramos, a ausência de conferência do rótulo caracterizou negligência grave no exercício das atividades profissionais. Na avaliação do colegiado, a dimensão dos danos causados à produção agrícola justificou a aplicação da justa causa, mesmo sem a existência de advertências ou suspensões anteriores.
A decisão reforça o entendimento de que determinadas condutas podem ser consideradas suficientemente graves para justificar a rescisão imediata do contrato de trabalho. Nessa situação, a Justiça considerou que a utilização de um produto inadequado, sem a verificação das informações da embalagem, comprometeu uma área extensa da lavoura e provocou consequências econômicas expressivas para a empregadora.
Apesar de ter mantido a demissão, a Justiça não condenou o trabalhador a pagar diretamente os R$ 900 mil estimados como prejuízo. Esse é um dos pontos importantes do caso, já que a decisão permitiu apenas a possibilidade de compensação dos danos com eventuais créditos trabalhistas reconhecidos no processo, conforme a previsão contratual considerada pela Justiça.
Como todos os pedidos apresentados pelo funcionário foram rejeitados, não houve valores a receber que pudessem ser utilizados para essa compensação. Portanto, a decisão não estabeleceu a obrigação de que ele quitasse o restante do prejuízo causado à empresa.
Além de questionar a demissão por justa causa, o trabalhador solicitou o pagamento de adicional de insalubridade, horas extras e um prêmio relacionado à safra de milho. A Justiça também rejeitou esses pedidos, mantendo integralmente o entendimento desfavorável ao empregado.
Em relação ao prêmio pela safra, os desembargadores consideraram que a perda da plantação impediu a obtenção do resultado esperado para a produção. Dessa forma, o pedido não foi acolhido pelo colegiado.
O processo evidencia a importância dos procedimentos de segurança e da conferência dos rótulos no manuseio de defensivos agrícolas. Em atividades que envolvem produtos químicos utilizados na agricultura, a identificação correta das substâncias e a observância das orientações de uso são fundamentais para evitar danos às plantações, prejuízos financeiros e riscos associados ao manejo inadequado.
No caso registrado em Mineiros, o uso de um herbicida no lugar do produto indicado para a cultura de milho comprometeu aproximadamente 100 hectares e resultou em um prejuízo estimado em R$ 900 mil. Após analisar os documentos, os depoimentos e as circunstâncias apresentadas no processo, a 3ª Turma do TRT-GO manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa.
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