O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a criação de um modelo único de contracheque para magistrados em todo o país. A decisão estabelece que todos os tribunais deverão adotar um formato padronizado de folha de pagamento, reunindo em um único documento todas as informações sobre remuneração, incluindo salário-base, adicionais e verbas indenizatórias.
A medida foi proposta pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e tem como objetivo ampliar a transparência e facilitar o controle dos chamados “penduricalhos”, benefícios e pagamentos extras que, somados ao salário, podem ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em cerca de R$ 46 mil. Segundo o CNJ, o novo modelo busca eliminar a prática de folhas paralelas ou separadas, nas quais parte da remuneração era divulgada em documentos diferentes, dificultando a fiscalização dos valores pagos a juízes e desembargadores. Com a mudança, cada magistrado passará a receber apenas um contracheque mensal consolidado.
A resolução também padroniza a forma de apresentação das rubricas salariais em todo o Judiciário. Levantamentos técnicos apontaram a existência de milhares de nomenclaturas diferentes usadas pelos tribunais para descrever pagamentos semelhantes, o que dificultava a comparação e o controle das despesas. Outro ponto central da decisão é o fortalecimento da fiscalização pelo próprio CNJ. A partir da implementação da norma, os tribunais deverão enviar dados de remuneração de forma padronizada e dentro de prazos definidos, permitindo maior integração com os sistemas de controle do órgão.
A medida ocorre em meio a discussões recentes sobre os chamados supersalários no serviço público e decisões do STF que buscaram restringir pagamentos acima do teto constitucional. O novo modelo é visto pelo Conselho como um instrumento para dar mais clareza aos gastos do Judiciário e reforçar a observância das regras remuneratórias previstas na Constituição. A resolução aprovada dá prazo de 60 dias para que os tribunais se adaptem ao novo sistema.
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