

O deputado Delegado Eduardo Prado, membro da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), apresentou um projeto de lei que propõe uma alteração no Código Tributário Estadual com o objetivo de conceder isenção do IPVA para organizações que atuam na proteção de animais. A proposta busca reconhecer o importante papel social exercido por essas entidades e reduzir gastos que, atualmente, encarecem a manutenção de suas atividades.
Pelo que foi apresentado na proposição, as instituições sem fins lucrativos que se dedicam ao cuidado e defesa de animais — como abrigos, grupos de resgate e associações de proteção animal — poderiam ficar isentas do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Essa vantagem fiscal seria válida apenas para um veículo por entidade, desde que o veículo esteja diretamente relacionado às ações desenvolvidas por elas, como transporte de animais ou materiais para atendimento.
Na justificativa do projeto, Delegado Eduardo Prado afirma que essas organizações realizam um trabalho que, muitas vezes, complementa serviços públicos, auxiliando no controle populacional de cães e gatos, no combate a maus‑tratos e no atendimento a animais abandonados ou em situação de risco. Por isso, de acordo com ele, é justo que o Estado ofereça algum tipo de incentivo tributário que alivie as despesas operacionais.
O deputado também destacou que, mesmo que a legislação brasileira não mencione explicitamente esse tipo de isenção para entidades de proteção animal, a Constituição Federal prevê a proteção da fauna e a promoção do bem‑estar animal entre os deveres da sociedade e do governo, o que, na visão dele, fortalece o argumento em favor da iniciativa.
No momento, a proposta tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da ALE, onde será analisada quanto à sua adequação legal e técnica antes de ser encaminhada para votação. Caso seja aprovada, a mudança no Código Tributário poderá significar um alívio financeiro para essas instituições, permitindo que recursos que antes eram gastos com tributos possam ser direcionados para ações de cuidado, tratamento e acolhimento de animais.
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