
O Ministério Público de Goiás (MPGO) entrou com uma ação civil pública contra três empresas mineradoras que atuam no município de Crixás — Mineração Serra Grande Ltda., Aura Minerals Inc. e AngloGold Ashanti Mineração Ltda. — além do Estado de Goiás. A Promotoria de Justiça local requer o embargo imediato das operações, alegando graves e recorrentes violações ambientais. O valor da ação ultrapassa R$ 410 milhões, cobrados a título de reparação por danos causados ao meio ambiente ao longo dos anos.
Entre os pedidos da ação estão:
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A suspensão total das atividades de extração mineral;
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Proibição da exportação e comercialização de minérios retirados de forma irregular;
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Bloqueio de bens e valores das empresas, no montante de até US$ 76 milhões;
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Interrupção da venda da Mineração Serra Grande para a Aura Minerals, até a regularização ambiental;
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Manutenção dos empregos e contratos locais, com objetivo de evitar impactos sociais negativos.
Além disso, o MPGO solicita a realização de uma perícia ambiental independente, a ser custeada pelas mineradoras, para mensurar os impactos causados e indicar ações corretivas.
Histórico de danos ambientais em Crixás
A atuação das mineradoras em Crixás já acumula um histórico de irregularidades ambientais que se estende por mais de 30 anos. Um dos episódios mais marcantes ocorreu em 1994, quando uma barragem da Mineração Serra Grande se rompeu parcialmente, despejando milhões de metros cúbicos de rejeitos tóxicos no Rio Vermelho. O acidente resultou em contaminação por arsênio, cianeto e outros compostos químicos, afetando seriamente o ecossistema local e a saúde da população.
Atualmente, de acordo com o MPGO, a situação continua crítica. A licença de funcionamento da unidade, de número 88/2023, está vencida desde maio. Um relatório recente da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) apontou falhas nas ações de mitigação ambiental, degradação hídrica, deficiência nos programas sociais e danos significativos à população local.
Posicionamento da Semad
A Semad concluiu a análise do pedido de renovação da licença da Mineração Serra Grande e constatou falhas graves na gestão ambiental da empresa, como:
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Falta de cercamento em áreas de risco;
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Fragilidade no plano de fechamento da mina;
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Problemas no controle de recursos hídricos e impactos erosivos;
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Deposição irregular de sedimentos no Rio Vermelho;
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Anomalias nos níveis de arsênio e cianeto na água;
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Falhas na recuperação de áreas degradadas e ausência de monitoramento efetivo da fauna;
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Deficiências em programas de educação ambiental e relação com a comunidade.
Diante disso, a secretária Andréa Vulcanis determinou que a AngloGold Ashanti — atual operadora — regularize integralmente suas obrigações ambientais e informe formalmente sua matriz internacional e a compradora Aura Minerals de que continuará responsável pelos passivos socioambientais, mesmo após a conclusão da venda.
Também foi exigida a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre as empresas envolvidas e o Estado de Goiás, com prazo até 26 de agosto de 2025. Caso não seja assinado ou a venda seja efetivada antes disso, a licença de operação será suspensa.
Indenização por desastre ambiental
Paralelamente, o MPGO ingressou com pedido de liquidação de sentença no valor de R$ 26,4 milhões contra a Mineração Serra Grande, referente ao desastre de 1994. O valor corresponde ao dobro do custo evitado pela empresa ao não tratar corretamente os efluentes lançados no Rio Vermelho. A sentença, já transitada em julgado, obriga a mineradora a:
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Recuperar a área degradada, conforme perícia;
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Pagar indenização ao Fundo Estadual do Meio Ambiente;
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Apresentar um cronograma de recuperação em até oito meses;
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Iniciar as obras de recuperação ambiental em até seis meses após a aprovação do cronograma.
De acordo com a promotora Gabriela Paula de Castro, a manutenção das atividades das mineradoras, mesmo diante de tantas irregularidades, amplia os riscos de novos danos. Por isso, o MPGO busca a suspensão imediata da mineração em Crixás até que haja regularização plena das operações.
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